ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 29º

Cidades

Supremo pode suspender transformações de cargos no TJ/MS

Redação | 23/09/2009 12:46

A CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) ingressou com Adin (ação direta de inconstitucionalidade) 4302 contra leis estaduais que permitem a investidura de cargos no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) sem concurso público.

A entidade pede liminar para suspender as leis estaduais 3.309/06, 3.398/07 e 3.687/09, que regem sobre o Plano de Cargos e Carreiras no Poder Judiciário sul-mato-grossense.

Conforme a ação, as normas teriam possibilitado a transformação dos cargos de distribuidor, contador, partidor e escrivão substituto em escrevente judicial, independente de vacância.

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, decidiu submeter a decisão do mérito diretamente ao Plenário, para ser analisada em regime de urgência devido à relevância do tema.

O relator aplicou o rito previsto no artigo 12, da Lei 9.868/99, que permite ao Tribunal julgar em definitivo determinada ação por motivo de sua relevância e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, dispensando-se a análise da liminar.

Sem concurso - Com base no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a entidade alega que todo e qualquer provimento derivado do cargo público efetivo que implique a alteração das atribuições básicas (transferência, transformação, aproveitamento, acesso ou ascensão funcional) são inconstitucionais. A confederação também sustenta afronta ao artigo 7º, incisos XXX e XXXI, artigo 37, inciso V, artigo 39, bem como à Súmula 685*, do Supremo.

Consta na ADI que o artigo 8º, parágrafo 3º, da Lei estadual nº 3.309/06, com redação dada pela Lei estadual nº 3.398/07 e, ainda, pelas Leis estaduais 3.686/09 e 3.687/09 inseriram no ordenamento jurídico estadual a possibilidade de se efetivar de forma derivada a investidura de cargos do Poder Judiciário. Para isso, as normas valeram-se dos institutos de transformação ou de transposição de cargos e funções com títulos e atribuições do cargo anterior, sem que houvesse concurso público.

Segundo a confederação, a ação necessita de urgência no seu julgamento uma vez que os servidores estão sendo deslocados para o exercício de cargos diferentes, "sem a capacitação necessária para o desempenho da função, comprometendo sobremaneira a prestação jurisdicional e, finalmente, em flagrante desrespeito à disposição constitucional conforme o artigo 37, II, da Constituição Federal".

A entidade pede a concessão da medida cautelar, com efeitos ex tunc (retroativos) com a finalidade de suspender a eficácia do artigo 8º, parágrafo 3º, da Lei Estadual nº 3.309/06, artigo 8º, da Lei Estadual nº 3.398/07 e das Leis 3.686/09 e 3.689/09. Isto porque versam sobre "transformação e transposição de cargos, de forma derivada, ou seja, sem a devida aprovação em concurso público".

Nos siga no Google Notícias