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Economia

Estado prorroga o prazo para renegociação de dívidas de ICMS

Decreto amplia tempo para pagamento, parcelamento e regularização de pendências fiscais

Por Kamila Alcântara | 30/12/2025 07:45
Estado prorroga o prazo para renegociação de dívidas de ICMS
Sede da Secretaria Estadual de Fazendo, no Parque dos Poderes (Foto: Álvaro Rezende)

O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou os prazos para a liquidação e o parcelamento de dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas condições previstas no Refis (Programa de Recuperação Fiscal). A medida consta no Decreto nº 16.721, publicado na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Estado, e empurra para 30 de janeiro de 2026 o limite para que contribuintes regularizem débitos tributários.

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O Governo de Mato Grosso do Sul estendeu o prazo para regularização de dívidas de ICMS até 30 de janeiro de 2026, conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado. A medida permite que empresas quitem débitos à vista ou solicitem parcelamento dentro das condições especiais do Refis. Os contribuintes têm até 15 de janeiro de 2026 para apresentar pedidos formais de novo prazo de pagamento. O decreto também contempla a regularização da Escrituração Fiscal Digital para períodos vencidos até outubro de 2025, incluindo a possibilidade de renegociação das multas associadas.

Com a mudança, empresas com créditos tributários de ICMS ganham mais esse prazo para quitar os valores à vista ou solicitar parcelamento dentro das regras especiais estabelecidas pelas condições do Refis.

Já os pedidos formais para concessão de novo prazo de pagamento ou de parcelamento deverão ser apresentados até 15 de janeiro de 2026. Quem não protocolar o requerimento até essa data perde o direito às condições diferenciadas.

Além dos débitos financeiros, o decreto amplia prazos relacionados a obrigações acessórias. Empresas que ainda não entregaram a Escrituração Fiscal Digital, referente a períodos com vencimento até 31 de outubro de 2025, poderão regularizar a situação até 15 de janeiro de 2026. A entrega dentro desse prazo permite que multas associadas à irregularidade também sejam incluídas na renegociação, desde que o débito esteja formalizado.

O texto também ajusta datas previstas no Decreto nº 16.691/2025, que regulamenta a aplicação da lei de renegociação, prorrogando prazos administrativos internos para análise, formalização e efeitos dos pedidos feitos pelos contribuintes.

A medida foi assinada por José Carlos Barbosa, o Barbosinha (PSD), governador do Estado em exercício, e por Flávio César Mendes de Oliveira, titular da Secretaria Estadual de Fazenda.

Condições do Refis 2025 - Programa que permite a regularização de dívidas de ICMS geradas até 28 de fevereiro de 2025, com descontos em multas e juros. Ele alcança débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que estão na Justiça ou em discussão administrativa.

As condições variam conforme a forma de pagamento. Quem quitar à vista recebe 80% de desconto nas multas e 40% nos juros. No parcelamento, o abatimento diminui conforme o número de parcelas: de 2 a 20 vezes, o desconto é de 75% nas multas e 35% nos juros; de 21 a 60 parcelas, a redução cai para 70% nas multas e 30% nos juros.

Além do alívio financeiro, o REFIS permite a regularização da situação fiscal e pode viabilizar a retomada de incentivos e benefícios fiscais suspensos por inadimplência.