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Cidades

TCE considera ilegal verba remuneratória para vereador

Redação | 28/10/2009 18:11

Em resposta a uma consulta encaminhada pela União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) interpretou nesta quarta-feira que a verba remuneratória é ilegal.

O conselheiro Iran Coelho das Neves disse em seu relatório que, por uma exigência da Constituição Federal, os vereadores devem ser remunerados exclusivamente pelo subsídio fixado em parcela única.

A única exceção fica por conta da verba indenizatória para gastos como diárias, desde que somada aos subsídios, em parcela única, e que na soma ao salário não ultrapasse o limite constitucional que é a remuneração do prefeito.

Ainda conforme o relatório, a verba indenizatória deve considerar as condições de cada Câmara como as limitações com as despesas de pessoal.

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