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Cidades

TJ aceita ação de indenização por excesso de trabalho

Redação | 19/01/2010 18:00

A 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou a ação de cobrança da auxiliar de enfermagem Berenice Gonçalves Couto contra a Fundação Estadual de Saúde. Ela cobra R$ 16,8 mil de indenização por suposto excesso de trabalho, carga horária excesso e cumprimento de jornada nos feriados.

Os desembargadores acataram o recurso da servidora pública e aceitaram a ação de cobrança. Em novembro do ano passado, o juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, Fernando Paes de Campos, havia julgado a ação improcedente porque Berenice não emendou a inicial.

O relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, entendeu que embora a inicial e sua emenda não sejam um primor de técnica processual, é possível entender perfeitamente a pretensão da autora, notadamente depois da emenda, que deseja obter a condenação da fundação ao pagamento das verbas descritas na inicial.

"Se o juiz entendeu que a inicial deveria ser emendada, teria que ter indicado, com precisão, onde estava a suposta falha para que fosse sanada ou suprida pelo recorrente, fato que não ocorreu", destacou o desembargador.

Apontou ainda o relator que o juiz não deve se descurar da técnica processual, mas não pode praticar um processualismo exacerbado que impeça que o processo atinja seu escopo maior, que é o de compor o conflito de interesses, julgando o mérito da pretensão.

O processo está a serviço do direito material e as questões processuais, enfatizou o relator, devem ser tanto quanto possíveis mitigadas ou relativizadas para que a parte não só tenha acesso à atividade jurisdicional, regra de matriz constitucional, mas que uma vez estando no Judiciário, dela obtenha uma resposta à sua pretensão de direito material.

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, para cassar a decisão recorrida e receber a inicial, determinando o prosseguimento da ação em seus termos ulteriores até o final da sentença.

A auxiliar de enfermagem cobra R$ 16,8 mil do Governo estadual pela jornada excessiva e trabalho em feriados e fins de semana.

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