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Cidades

TJ julga inconstitucional eleição de diretores de escola

Redação | 26/06/2009 13:11

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou inconstitucional a Lei Municipal 638, de 12 de dezembro de 2006, que instituiu eleição direta para diretores de escolas e do conselho municipal de educação de São Gabriel do Oeste, a 141 quilômetros de Campo Grande. A prefeitura recorreu porque a proposta foi apresentada por um vereador, mas é de competência do Poder Executivo.

O relator do processo, desembargador Ildeu de Souza Campos, alegou que a lei é inconstitucional por vício formal. "Ocorre a inconstitucionalidade formal quando se verifica irregularidade no procedimento legislativo, como no caso presente, em que a competência do Chefe do Poder Executivo fora usurpada pelos membros do Poder Legislativo, conforme já se posicionou o STF", declarou.

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