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Cidades

Delegado "segurou" celulares da perícia para blindar esquema de cocaína

Aparelhos poderiam esclarecer suspeita de desvio de 400 quilos da droga, diz investigação

Por Lucia Morel | 28/09/2026 13:57
Delegado "segurou" celulares da perícia para blindar esquema de cocaína
Carga de cocaína apreendida pela Denar em Bela Vista, em maio de 2024. (Foto: Arquivo)

O delegado Hoffman D’Ávila Cândido e Sousa, ex-titular da Denar (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico), é acusado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) de ter obstruído uma investigação sobre uma carga recorde de cocaína apreendida em Bela Vista. Segundo o documento, quatro celulares recolhidos durante a operação ficaram meses sem o tratamento pericial que poderia revelar outros envolvidos no tráfico.

RESUMO

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Delegado Hoffman D'Ávila, ex-titular da Denar, é acusado pelo Gaeco de obstruir investigação sobre apreensão recorde de 643 quilos de cocaína em Bela Vista, em maio de 2024. Segundo o órgão, quatro celulares recolhidos na operação ficaram meses sem perícia, atrasando a identificação de envolvidos. O Gaeco suspeita que cerca de 400 quilos foram desviados e que a operação foi articulada com traficantes, não originada de denúncia anônima.

O episódio ocorreu em maio de 2024 e integra a investigação que colocou Hoffman no centro de um suposto esquema envolvendo policiais e traficantes. O Gaeco sustenta que, naquele mês, Lucas da Silva dos Santos, conhecido como “LK”, e Eberthe Batista de Almeida atuaram junto dos policiais civis Nelson Ricardo Barros de Oliveira, Luiz Carlos de Souza e Douglas Tobias, sob o comando de Hoffman, no armazenamento, transporte e desvio de entorpecentes.

Segundo fontes protegidas citadas no procedimento, LK teria informado aos policiais sobre a existência de aproximadamente uma tonelada de cocaína armazenada em Bela Vista. A suspeita do Gaeco é de que apenas parte da carga foi oficialmente apreendida e que aproximadamente 400 quilos teriam sido desviados. Os registros oficiais mostram que a equipe da Denar apreendeu 643 quilos de cocaína em 21 de maio de 2024.

Na ocasião, a operação foi apresentada como apreensão recorde da especializada, inclusive sendo acompanhada pela imprensa em 22 de maio de 2024. Na data, LK ainda comentou com comparsas que o delegado "seu contato na polícia" deveria estar dando coletiva e só depois definiria o andamento do desvio de entorpecente.

O boletim registrou que a equipe chegou ao local após uma denúncia anônima sobre um entreposto de cocaína. Foram presos o motorista Hélio Luiz Mira e Cristian Emanuel Jaques Peralta, apontado como responsável pelo local onde a droga estava armazenada. A reportagem detalhou o caso aqui.

"(...) verificou-se que, em consulta à ação penal n. (...)(Comarca de Bela Vista), decorrente do flagrante de HELIO LUIZ DE MIRA e CRISTIAN EMANUEL JAQUES PERALTA, o Delegado de Polícia HOFFMAN D'ÁVILA CÂNDIDO E SOUSA não deu o apropriado tratamento aos aparelhos para viabilizar o aprofundamento das investigações, deixando de explorar uma das fontes probatórias mais importantes para a identificação dos demais autores do tráfico."

É justamente nesse ponto que aparece a acusação de obstrução atribuída a Hoffman. Quatro celulares foram recolhidos com os dois homens presos durante a operação. Para o Gaeco, a análise dos aparelhos poderia revelar interlocutores, pagamentos e vínculos com outras pessoas envolvidas na negociação da cocaína.

Os investigadores afirmam, porém, que os aparelhos não foram encaminhados ao Instituto de Criminalística. Segundo o documento, eles permaneceram no depósito da delegacia e nem sequer constaram inicialmente no boletim de ocorrência. O Gaeco considera que a falta de extração e análise dos dados comprometeu o aprofundamento da apuração sobre a origem e o destino da droga.

Somente em 8 de outubro de 2024, cerca de cinco meses depois da apreensão, o boletim foi complementado para registrar formalmente os quatro telefones, dois iPhones pertencentes a Cristian e aparelhos Samsung e Xiaomi atribuídos a Hélio.

O documento aponta ainda que apenas em 10 de janeiro de 2025, aproximadamente sete meses depois do flagrante e quando a instrução da ação penal já havia sido encerrada, Hoffman determinou que os aparelhos fossem enviados à Promotoria de Justiça de Bela Vista. O Gaeco ressalta que os dispositivos não foram encaminhados ao Instituto de Criminalística, que seria, segundo a investigação, o procedimento adequado para realização da perícia.

Para o Gaeco, a demora não teria sido mero erro administrativo. No documento, os investigadores destacam a experiência de Hoffman à frente da Denar para sustentar a tese de que a ausência de perícia não teria ocorrido simplesmente por descuido.

"Enfim, vê-se que o Delegado HOFFMAN D'ÁVILA CÂNDIDO E SOUSA agiu para obstruir as investigações neste caso específico e blindar o próprio esquema, da qual é o principal beneficiário."

A hipótese apresentada é de que o conteúdo dos telefones poderia revelar tanto a quantidade real de cocaína mantida no depósito, estimada pelos investigadores em cerca de uma tonelada, quanto a participação de LK na negociação. De acordo com a apuração, ele teria funcionado como intermediário e sido responsável por informar a equipe sobre a localização da carga.

Denúncia anônima - A investigação passou a questionar a origem da operação. Conforme o Gaeco, a informação sobre a carga não teria surgido de uma denúncia anônima, como registrado na ocorrência, mas teria sido repassada por LK.

O órgão também considerou atípico que uma equipe da Denar saísse de Campo Grande e percorresse mais de 300 quilômetros até Bela Vista para apurar uma denúncia inicialmente apresentada como anônima. Para os investigadores, o deslocamento e a mobilização da equipe destoariam da dinâmica esperada diante das informações formalmente registradas naquele momento.

Outro ponto levantado foi o desenvolvimento do flagrante. Segundo o boletim, Cristian teria confessado espontaneamente que havia mais cocaína em sua residência, levando os policiais até outro endereço. O Gaeco classificou a sequência como pouco usual e questionou a ausência de diligências posteriores para descobrir quem financiava a carga e quem receberia o entorpecente.

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