TJ manda liberar mercadoria apreendida pela Sefaz
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou mandado de segurança impetrado pela Aplanco Alimentação contra a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), que pedia a liberação imediata de mercadorias apreendidas em um posto fiscal.
No mandado, a Aplanco alegou que a Sefaz negou-se a liberar mercadorias apreendidas em um posto fiscal com a justificativa de subfaturamento de nota. Os fiscais teriam afirmado que a Receita só liberaria a carga quando outras obrigações tributárias da empresa com o "ICMS Garantido" fossem quitadas.
Para a empresa, a justificativa da Secretaria de Fazenda caracteriza "coação", já que os produtos transportados são perecíveis e a retenção, em casos em que exista conflito entre a nota fiscal e o que é transportado, só pode ser feita pelo tempo necessário à aferição da ilegalidade e à lavratura do auto de infração.
Na decisão, O Tribunal de Justiça salientou que não é permitido ao fisco apreender mercadorias com a finalidade única de, posteriormente, vincular sua liberação ao pagamento de impostos.
"Assim, a conduta realizada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul lesou direito líquido e certo do impetrante, por quanto irrefragavelmente ilegal a vinculação de pagamento do tributo à liberação de suas mercadorias", confirma a decisão.