TJ nega dano à servidora que se excedeu em empréstimos
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, em sessão da última semana, negou provimento à apelação cível proposta por uma servidora da prefeitura de Aquidauana, que se descontrolou em fazer empréstimos e hoje tem todo o seu salário descontado na folha de pagamento.
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou improcedente o pedido contido nos autos de ação de indenização proposta contra o município de Aquidauana e condenou a servidora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil.
Em seu apelo, a servidora afirmou que não possui remuneração em razão de empréstimos consignados que realizou e sustenta que é de competência do município liberar o empréstimo após verificar a margem consignável para desconto em folha.
Por isso, ela diz que a prefeitura não informou sobre os excessos da margem extrapolada, muito menos que ela não receberia nenhum dinheiro no fim do mês. A servidora argumenta que o dano moral está caracterizado em razão da violação a seu direito de receber seu salário e diante disso ela requereu à Justiça que a prefeitura de Aquidauana pagasse indenização por dano moral.
De acordo com o relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, os empréstimos foram pactuados de forma livre e consciente pela servidora. Se houve um descontrole no volume de empréstimos consignados, foi por ato de vontade da própria apelante. Portanto, não há o dano moral almejado, pois se ocorreu, este foi motivado pelo descontrole financeiro da autora.