TJ nega indenização a ex-detento por prisão preventiva
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou durante reunião da 5ª Turma Cível recurso feito por um ex-detento V.C.C, que pedia indenização ao governo do Estado por ter cumprido 63 dias de prisão preventiva, considerada indevida pelo autor.
O ex-detento (que responde processo por receptação e participa de Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar) apelou após sentença em primeira instância, que também havia negado o pedido de indenização por danos morais e materiais.
Em ambas as ações, o autor requereu indenização sob o fundamento de que ficou indevidamente preso.
De acordo com o relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, constam nos autos provas documentais que comprovam que além da prisão preventiva também foi decretada a prisão disciplinar para o apelante.
"A prisão preventiva se trata de medida cautelar para garantia da investigação e da ação penal, e não em pena aplicada antecipadamente, de modo que para a sua decretação, bastam indícios, não se caracterizando como ilegal se provada a inocência do réu no futuro", afirma o magistrado em sua justificativa.