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Lado Rural

Decreto amplia controle e prevê punições no setor de fertilizantes

Medida pede monitoramento contínuo e penalidades mais duras

Por Kamila Alcântara | 25/02/2026 15:59
Decreto amplia controle e prevê punições no setor de fertilizantes
Carregamento ilegal de adubo, misturado com fertilizantes (Foto: Gazeta Digital)

O governo federal publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (25) um decreto que muda as regras de inspeção e fiscalização de fertilizantes e outros insumos usados na agricultura, como corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. O ato foi assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência, e altera o regulamento que já existia desde 2004.

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O governo federal publicou decreto que altera as regras de inspeção e fiscalização de fertilizantes e insumos agrícolas. A nova legislação, assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, amplia o controle sobre toda a cadeia produtiva e estabelece responsabilidades específicas para cada agente envolvido.Entre as principais mudanças, destaca-se a criação de programas de autocontrole, que exigem das empresas procedimentos documentados de monitoramento e rastreabilidade. O decreto também prevê análises laboratoriais por estabelecimentos cadastrados no Ministério da Agricultura e institui um programa voluntário de incentivo à conformidade para empresas com histórico positivo.

Na prática, o decreto tenta fechar brechas e tornar mais fácil identificar quem é responsável quando um produto dá problema. Ele deixa explícito que a fiscalização não mira só quem fabrica. Passa a alcançar também outros participantes da cadeia, conforme a etapa em que atuam, e pode incluir prepostos e terceiros que operem em nome da empresa. O texto também reforça uma ideia-chave para evitar “punição no atacado”: as obrigações e eventuais responsabilizações devem considerar o que cada agente realmente fez e o nexo entre a conduta e a infração.

O ponto que mais interessa fora do meio técnico é a ênfase em qualidade e rastreabilidade. O decreto cria uma seção inteira sobre “programas de autocontrole”, exigindo que empresas do setor tenham procedimentos documentados para monitorar produção e distribuição, identificar pontos críticos, manter registros auditáveis, adotar planos de amostragem e prever ações de recolhimento de lotes quando houver não conformidade que possa gerar risco. A lógica é simples: em vez de o Estado tentar pegar tudo na fiscalização de campo, a empresa passa a ter de provar que controla o processo.

Para o consumidor e para o produtor rural, a promessa embutida nessa mudança é reduzir a chance de circular produto irregular, mal rotulado ou fora de padrão, e acelerar a resposta quando aparecer algum problema, inclusive com recolhimento. O decreto também amarra a checagem laboratorial, ao prever que análises de controle de qualidade sejam feitas por laboratório cadastrado no MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), e obriga a manter laudos e documentos à disposição da fiscalização, inclusive com compartilhamento em sistema informatizado.

Outra novidade é um programa voluntário de “incentivo à conformidade”, uma espécie de selo para quem já tem histórico mais limpo e topa abrir dados operacionais e de controle de qualidade para o governo. A ideia é estimular prevenção e permitir regularização por notificação em casos mais leves, mas o decreto deixa claro que para entrar é preciso cumprir requisitos, como tempo mínimo de registro e ausência de condenações por infrações graves recentes.

Do lado do poder de polícia, o texto detalha situações em que pode haver apreensão e outras medidas cautelares quando houver risco à defesa agropecuária ou à saúde pública, além de regras sobre suspensão temporária de atividades e destino de produtos em casos de irregularidades mais sérias. Também determina padronização de formulários e documentos por sistema eletrônico do MAPA e aceita assinatura eletrônica, o que tende a tornar o processo mais rápido, para o bem e para o mal, já que acelera tanto a regularização quanto a autuação.

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