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Cidades

TJ nega indenização a preso por causa da superlotação

Redação | 07/02/2008 22:20

Desembargadores do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul mantiveram nesta segunda-feira decisão que negou indenização por danos morais ao detento Gregório Cruz Ramirez. A ação foi movida em razão das condições do presido de Corumbá onde ele cumpre pena.

Os defensores de Ramirez, que é de origem estrangeira, alegaram que a unidade penal, além de superlotação, está em péssimas condições, comprovadas por um laudo da Vigilância Sanitária. O pedido à justiça foi de um salário mínimo mensal de pensão, enquanto durassem as condições ruins impostas ao preso no regime fechado.

O juiz da primeira instância, em Corumbá, negou o pedido. A defesa recorreu e a segunda instância também negou, aplicando dois princípios jurídicos, o da razoabilidade e o da reserva do possível.

No voto do relator do processo, afirma que o juiz decidiu corretamente dada à impossibilidade de fixação da indenização pleiteada porque o Estado deve utilizar-se dos meios disponíveis, agindo, na medida do possível, para assegurar a existência e o funcionamento do sistema penitenciário.

O texto argumenta com outras situações em que há um conflito entre o interesse individual e o coletivo.

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