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Cidades

TJ nega indenização de R$ 1 mi a passageiro humilhado

Redação | 25/10/2010 17:59

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve decisão de 1° grau e negou indenização de R$ 1 milhão solicitada por um passageiro que teria sido alvo de humilhação pública pela empresa de transporte. A 5ª Turma Cível decidiu não acatar os argumentos do passageiro e negaram o pedido por unanimidade.

O passageiro entrou com pedido de indenização contra a Viação São Luiz, por ter sido, de acordo com sua versão, retirado do ônibus, interpelado por policiais sob denúncia do motorista de que estaria se masturbando dentro do veículo.

O pedido de indenização contém informação de que o passageiro foi algemado e humilhado pelos policiais em local pública. O caso foi notificado por diversos jornais, o que justificaria a ação por danos morais.

Em sua defesa, o passageiro argumenta que os depoimentos realizados no processo criminal dão força às suas alegações.A decisão pela indenização foi julgada improcedente em 1° grau, por falta de comprovação dos danos morais sofridos.

"Não havendo comprovação da conduta ilícita do condutor do ônibus, não há falar em indenização por dano moral, pois não há provas do ato ilícito", disse em seu voto o relator, Desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

De acordo com o desembargador, o boletim de ocorrência registrado contém a informação de que o motorista solicitou a presença dos policiais a pedido de uma passageira, que teria informado sobre a conduta obscena do homem.

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