TJ obriga prefeitura a fornecer vacina a criança com alergia grave
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso da Prefeitura Municipal de Naviraí, e manteve decisão que obriga o executivo a fornecer vacina a uma criança que sofre de rinoconjuntivite alérgica, e alergia inclusive a ovo e leite. O medicamento não é fornecido pela rede pública de saúde. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (29).
O medicamento trata-se da vacina FDA allergenic, e conforme a decisão, deverá ser aplicada na criança pelo período necessário, sob pena de multa diária.
Em sua defesa, a Prefeitura de Naviraí informou que não há risco iminente à vida do menor, e que a Câmara de Avaliação Técnica em Saúde da cidade apresentou parecer desfavorável ao pedido.
O relator do recurso, juiz convocado José Ale Ahmad Netto, explicou que a Constituição Federal prevê a saúde como um dos direitos sociais, e que problemas de ordem administrativa do poder público não podem ser impecilho ao acesso gratuito a medicação e a realização de exames clínicos.
Ainda segundo o relator, os laudos juntados ao processo comprovam que o tratamento é imprescindível e não pode ser substituído por outro.