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Cidades

TRF condena União a pagar R$ 45 mil por leilão indevido de caminhão

Aline dos Santos | 07/10/2014 10:43

A União foi condenada a pagar indenização de R$ 45 mil pela venda indevida de um caminhão apreendido pela PF (Polícia Federal). O veículo foi leiloado pela Receita Federal. A decisão é da 3ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que reformou a sentença de primeira grau e determinou o pagamento de R$ 30 mil por dano material e R$ 15 mil por dano moral.

O tribunal entendeu que o autor comprovou ser dono do veículo que havia sido roubado e sofreu prejuízo com a venda pelo órgão público. “O ato causador do dano moral foi evidenciado na atitude da ré (União) em levar o bem à venda em hasta pública, mesmo após o apelante comprovar que era o proprietário do veículo”, destacou o desembargador federal relator Nery Júnior.

O autor alegava que teve seu veículo, um caminhão, ano 1977, furtado em 22 de agosto de 1983, na cidade de São Paulo. Posteriormente, o veículo foi apreendido por policiais federais em 8 de dezembro de 1987, em Mato Grosso do Sul. O caminhão levava ilegalmente café brasileiro para o Paraguai, crime da moda na década de 1980.

Após ser intimado, o dono apresentou defesa, comprovando ser o proprietário do veículo, porém o bem não foi devolvido, findando o processo com a declaração de perdimento do bem em favor da Fazenda Nacional. O proprietário recorre e teve a liberação do bem deferida pelo juiz federal da 2ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande. No entanto, o veículo já havia sido leiloado pela Receita Federal.

A União contestou o pedido alegando que o autor não se manifestou tempestivamente no procedimento administrativo, após realizar intimações pessoais, via correio e por edital para localizar o proprietário do veículo.

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