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Economia

Comércio é autorizado a abrir no aniversário de Campo Grande, mas há regras

Lojas de rua podem funcionar das 9h às 18h nesta quarta-feira, desde que cumpram exigências da convenção

Por Ângela Kempfer | 24/08/2026 17:19
Comércio é autorizado a abrir no aniversário de Campo Grande, mas há regras
Movimento de consumidores no centro de Campo Grande (Foto: arquivo)

O comércio de Campo Grande poderá funcionar nesta quarta-feira (26), feriado municipal pelo aniversário de 127 anos da Capital. A abertura será facultativa, mas os estabelecimentos que decidirem abrir precisarão cumprir as regras previstas na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria.

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O comércio de Campo Grande pode abrir nesta quarta-feira (26), feriado de 127 anos da cidade, de forma facultativa. Os estabelecimentos devem cumprir a CCT, comunicar o sindicato por escrito, pagar R$ 24 por funcionário convocado e garantir folga compensatória em até 15 dias. O horário permitido é das 9h às 18h para o comércio de rua. Horas extras devem ser pagas em dobro. A CDL orienta os lojistas a verificarem as regras antes de abrir.

Entre as exigências está a comunicação prévia ao sindicato dos trabalhadores, por escrito e dentro do prazo previsto no acordo coletivo. As empresas também devem pagar R$ 24 por empregado convocado para trabalhar no feriado.

No comércio de rua, o funcionamento poderá ocorrer das 9h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora. Esse horário específico não se aplica aos estabelecimentos localizados em shopping centers.

Além do pagamento adicional, o trabalhador terá direito a uma folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte e, no máximo, até 15 dias depois do feriado. O vale-transporte deve ser fornecido normalmente.

A convenção também proíbe a prorrogação da jornada no feriado. Caso o funcionário trabalhe além do horário previsto, as horas excedentes deverão ser pagas em dobro.

A CDL Campo Grande (Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande) orienta os comerciantes a conferirem as exigências antes de optar pela abertura, para evitar descumprimento da convenção e possíveis penalidades.

Depois do aniversário de Campo Grande, a convenção ainda permite o funcionamento do comércio em cinco feriados até o fim de 2026, desde que as empresas cumpram as mesmas exigências:

7 de setembro, Independência do Brasil; 11 de outubro, Divisão do Estado; 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida; 15 de novembro, Proclamação da República; e 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

A abertura também será facultativa nessas datas.

Em dois feriados restantes de 2026, a própria convenção determina o fechamento dos estabelecimentos abrangidos pelo acordo: 2 de novembro, Dia de Finados, e 25 de dezembro, Natal.

Nessas datas, o funcionamento é proibido pela CCT e o descumprimento pode resultar nas penalidades previstas no instrumento coletivo.