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Cidades

UFMS segue recomendação do MPF e muda edital de concurso

Redação | 03/12/2008 13:17

A UFMS (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul) alterou o regulamento do concurso público que visa contratar 117 professores para Corumbá, Campo Grande, Três Lagoas, Coxim, Aquidauana, Paranaíba, Chapadão do Sul e Nova Andradina. A mudança foi sugerida pelo MPF (Ministério Público Federal).

As principais medidas sugeridas foram a obrigatoriedade do direito de acesso dos candidatos ao caderno de provas, para que possam ser elaborados recursos contra o resultado e a determinação para que a folha definitiva de prova não contenha qualquer identificação do candidato perante a banca examinadora, como rubrica, assinatura, palavra ou caractere.

O MPF recomendou ainda que os editais de concursos posteriormente promovidos pela UFMS sigam as mesmas normas.

O concurso para contratação de professores na UFMS acontece no dia 4 ao dia 7 e do dia 11 ao dia 14. A prova é dividida em duas fases devido à quantidade de candidatos, distribuídos em 102 áreas de conhecimento.

TCU - A contratação de professores substitutos temporários pela UFMS foi considerada ilegal pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que determinou a demissão dos docentes.

Pelo acórdão, a admissão temporária de professor substituto será feita exclusivamente para suprir a falta de docente de carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.

A decisão do TCU também se baseou no art. 5º da Lei 8.745/93, que considera ilegais os atos de admissão para contratação temporária que não sejam precedidos de autorização ministerial e de dotação orçamentária específica.

Outro aspecto legal apontado pelo TCU para determinar a demissão dos professores substitutos temporários foi a ausência de apresentação da declaração de bens e renda, que torna nulo o ato de admissão de servidor público, conforme art. 3º, c/c o art. 1º, inciso VII, da Lei 8.730/93.

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