ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 24º

Compartilhando Justiça

A complementação de aposentadoria do servidor

Amanda Ortiz Pompeu Vaz | 31/07/2019 14:25
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

O servidor público municipal que presta serviço em município que não possui Regime Próprio de Previdência Social é aposentado pelo Regime Geral, administrado pelo INSS, sendo submetido a algumas regras impostas aos trabalhadores que atuam na esfera privada.

Neste cenário, muitos destes servidores públicos acabam sendo prejudicados sobremaneira quanto ao valor que passam a auferir na inatividade, visto que após o cálculo efetuado pelo INSS há redução severa em sua renda, seja pelo cálculo das média das contribuições, seja pelo fator previdenciário, e também devido à aplicação de um teto limitador nos proventos de aposentadorias, que impede o servidor de receber uma aposentadoria no mesmo patamar de seus vencimentos quando na ativa.

A Emenda Constitucional nº 41 de 2003 prevê a possibilidade de aposentadoria integral, bastando que o servidor público preencha alguns requisitos, quais sejam: I - sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher; II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Dessa forma, o servidor que estiver nestas condições terá direito a se aposentar com proventos integrais, que corresponderão à totalidade de sua remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Importante ressaltar que a regra acima também se aplica aos servidores públicos filiados ao INSS, quando o munícipio ao qual estão vinculados não possui Regime Próprio de Previdência, isso porque a legislação não faz distinção ou dita proibição para estes servidores, ao contrário, as regras constitucionais prezam a isonomia.

Desse modo, cabe ao munícipio complementar a aposentadoria do seu servidor, pagando a diferença entre o valor concedido a título de aposentadoria pelo INSS e o valor da última remuneração recebida na ativa.

O servidor deve requerer primeiramente na administração pública do município a complementação de sua aposentadoria, e caso haja negativa, pois muitos entendem indevida essa complementação, o servidor deve propor ação judicial em face do munícipio para que tenha seu direito garantido.

A complementação da aposentadoria tem como objetivo equiparar os servidores municipais filiados ao INSS aos servidores de municípios que possuem regime próprio, proporcionando um valor de aposentadoria fidedigno ao recebido na ativa, evitando quaisquer diferenciações, pois o servidor vinculado ao regime geral não pode ser lesado pela inércia do município em criar lei estabelecendo regime de previdência próprio.

Assim, se você é servidor público vinculado ao INSS fique atento aos seus direitos.

A complementação de aposentadoria do servidor

Amanda Ortiz Pompeu Vaz

Advogada atuante na Carteira Previdenciária do Escritório de Advocacia Lima, Pegolo e Brito. Especialista em Direito Previdenciário. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil.

Nos siga no Google Notícias