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Compartilhando Justiça

Aposentadoria Especial do Trabalhador de Mineração

Vamos falar um pouco sobre o benefício?

João Vitor Alves dos Santos (*) | 10/02/2021 09:00
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)


Em regra, os mineiros sabem que possuem direito à aposentadoria especial. Isto porque sua atividade profissional é uma das mais perigosas e insalubres que existe, estando sujeitos a desabamentos, inundações, acidentes, umidade, gases, poeira, pó de mina e ventilação deficitária.

É por isso que se aposentam mais cedo.

Mas, apesar de saberem que possuem esse direito, muitas dúvidas sobre o tema ainda persistem, ainda mais depois da Reforma da Previdência.

Portanto, neste texto iremos falar um pouco mais sobre a Aposentadoria Especial do Trabalhador de Minas, confira!

O que é Aposentadoria Especial?

Aposentadoria Especial é uma modalidade de benefício previdenciário concedida ao trabalhador que exerce sua profissão em ambiente que o sujeita a agentes nocivos que podem causar prejuízos à sua integridade física ou saúde.

A aposentadoria especial funciona de modo a conceder uma aposentadoria mais benéfica ao trabalhador.

Isto é, quanto mais nociva à saúde a profissão é, menos tempo o trabalhador terá que ficar nela para poder se aposentar, sendo que possui três modalidades, são as seguintes:

a) 15 anos de contribuição;
b) 20 anos de contribuição;
c) 25 anos de contribuição.

Como a mineração subterrânea é uma das atividades mais nocivas à saúde, o tempo de contribuição é o menor entre as três modalidades, ou seja, o Mineiro precisa contribuir apenas 15 anos para se aposentar.

Isso quer dizer que outras profissões também têm direito à aposentadoria especial? Isso mesmo!

Um exemplo são os dentistas que precisam contribuir 25 anos para ter a aposentadoria especial, já que sua profissão também os sujeita a agentes nocivos à saúde, mas não tão nocivos quanto a dos mineiros, por isso a diferença no tempo de contribuição, essa questão foi abordada pela Dra. Amanda Ortiz Pompeu neste texto aqui, caso queira conferir!

Agora você deve estar se perguntando: “mas a tal da Reforma da Previdência não acabou com a Aposentadoria Especial?”, e a resposta é não.

A Reforma da Previdência não acabou com a Aposentadoria Especial do Mineiro, apenas mudou as regras.

E para que você as entenda, vamos mostrar como era antes e como ficou depois da Reforma da Previdência!

Como era a Aposentadoria do Trabalhador de Minas Subterrâneas antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência a Aposentadoria do Trabalhador de Minas subterrânea funcionava de forma que este trabalhador só precisava contribuir 15 anos no efetivo exercício da profissão para se aposentar, sem idade mínima.

Isso quer dizer que se a pessoa ingressou na profissão de Mineiro com 25 anos, poderia se aposentar ao chegar aos 40 anos de idade.

Já que antes da Reforma só se exigia o tempo de contribuição de 15 anos para que o Mineiro pudesse se aposentar.

Mas a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as coisas.

Como ficou a Aposentadoria do Mineiro depois da Reforma da Previdência?

A reforma veio e começou a exigir a idade mínima para aposentadoria especial. Portanto, as modalidades ficaram assim:

a) 15 anos de contribuição + 55 anos de idade;
b) 20 anos de contribuição + 58 anos de idade;
c) 25 anos de contribuição + 60 anos de idade.

É dizer que o mineiro passou a precisar ter 55 anos de idade para se aposentar, além dos 15 anos de contribuição.

Ou seja, aquele nosso exemplo de ingresso na profissão com 25 e aposentadoria aos 40 anos de idade deixa de ser possível com a Reforma da Previdência, uma vez que o trabalhador de mineração precisa ter, no mínimo, 55 anos de idade para se aposentar.

Agora você deve estar se perguntando: “Mas, João, se eu vou trabalhar mais, contribuir mais e aposentar mais tarde, isso quer dizer que vou ganhar mais também, não é?”.

E a resposta é não!

A Reforma da Previdência também mudou a maneira como era calculada o benefício da Aposentadoria Especial, vamos falar sobre isso no próximo tópico!

Como era feito o cálculo da aposentadoria do Trabalhador de Minas antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência o mineiro se aposentava com direito ao recebimento de benefício que era calculado da seguinte forma:

1) Primeiro se fazia uma média salarial com base nos salários que o profissional recebeu durante sua vida profissional, e o valor base do benefício seria 100% da média salarial;
2) Dessa média, cortava-se 20% dos menores salários, ou seja, o valor da média aumentava;
3) Pronto, o valor do benefício seria 100% da média salarial de 80% dos maiores salários.

Conseguiu entender? Vamos dar um exemplo!

Imagine que Luiz, mineiro desde os 25 anos de idade, atingiu os 40 anos e pediu sua aposentadoria especial antes da reforma da previdência.

Quando realizado o levantamento de todos os seus salários, percebeu-se que, ao cortar 20% das menores remunerações, o valor de sua média salarial seria R$ 3.000,00.

Esse seria o valor do benefício de Luiz, pois antes da reforma o Mineiro se aposentava com 100% da média de 80% dos seus maiores salários.

E como ficou o cálculo da aposentadoria especial do Trabalhador de Minas depois da Reforma?

Com a Reforma o cálculo ficou da seguinte maneira:

1) Primeiro é realizado um levantamento de todos os salários do profissional para se fazer uma média, contudo, diferente do que acontecia antes, depois da reforma o valor base do benefício é 60% da média salarial obtida;

2) A regra de cortar 20% dos menores salários deixa de existir, ou seja, a média vai para baixo;

3) Para cada ano de atividade que supere os 15 anos de contribuição, serão somados mais 2% em cima da média salarial até o teto de 100%.

Deu para entender? Vamos dar um exemplo para te ajudar a compreender!

Dessa vez imagine que Luiz só começou a contribuir como mineiro depois da reforma da previdência.

Chegou aos 15 anos de contribuição com 45 anos de idade e uma média salarial de R$ 3.000,00.

Se pegarmos 60% desse valor, chegamos à quantia de R$ 1.800,00.  Mas, calma! Luiz só tem 45 anos de idade, deverá trabalhar até os 55.

O fato de Luiz ter de trabalhar até os 55 anos faz com que ultrapasse em 10 anos os 15 anos mínimos de contribuição.

Sendo que, para cada ano que ultrapassou os 15 anos mínimos de contribuição, serão adicionados 2% em cima da base do benefício, que é 60% de sua média salarial. Ou seja, serão somados 20% aos já existentes 60%.

Ficando o valor do benefício de Luiz em 80% da sua média salarial.  Isso quer dizer que Luiz se aposentará com 80% de R$ 3.000,00 que é R$ 2.400,00.

Veja que com a reforma, o mineiro Luiz terá que trabalhar 10 anos a mais e sua aposentadoria terá um valor de R$ 600,00 a menos.

Agora os mineiros que estão lendo com certeza estão pensando: “Mas eu já era mineiro antes da Reforma, vou ter que seguir essas regras?”.

E a resposta é não. Para quem foi pego de surpresa pela reforma existem as regras de transição!

Regras de Transição para Aposentadoria Especial do Mineiro Subterrâneo

O trabalhador de mineração que foi pego de surpresa pela reforma poderá se aposentar pela regra dos pontos.

Para tanto, precisará reunir 66 pontos, os quais serão obtidos por meio da soma de sua idade e seu tempo de contribuição.

Para que você entenda, vamos dar um exemplo:

Luiz, que começou a trabalhar como Mineiro aos 25 anos completou o tempo de contribuição necessário aos 40 anos, contudo, a Reforma o pegou de surpresa.

Agora, Luiz precisa seguir a regra de transição para se aposentar, contudo, a soma de sua idade (40) mais seu tempo de contribuição (15) atingem apenas 55 pontos (40 + 15 = 55 pontos).

Isso quer dizer que Luiz deverá continuar trabalhando em busca dos 11 pontos que faltam.

Para atingir os pontos que faltam, precisará trabalhar mais 5 anos e 6 meses, ficando a conta assim: 45,5 anos de idade + 20,5 anos de contribuição = 66 pontos.

Ou seja, as regras de transição são uma possibilidade de o Mineiro não ter que trabalhar até os 55 anos de idade.

Considerações finais e algumas dicas para o trabalhador de Minas

Neste artigo falamos um pouco sobre a Aposentadoria Especial do Trabalhador de Minas, um benefício tão necessário para este trabalhador.

E para finalizar, aqui vão algumas dicas para esse profissional:

  • Se atente ao Direito Adquirido, aqueles Mineiros que já reuniram todos os requisitos para Aposentadoria Especial antes da Reforma só precisam realizar o pedido e se aposentar!
  • Em regra, os Mineiros possuem Seguro de Vida, o qual possui cláusula para Acidentes Pessoais, ou seja, se este profissional se acidentar ou vier a experimentar lesões ocupacionais em razão de sua profissão, poderá solicitar o valor referente ao Seguro! Para entender melhor essa questão, recomendo o seguinte texto do Dr. Henrique Lima - O Seguro por Invalidez e a Tabela Surpresa.
  • Em regra, as Mineradoras também fornecem Planos de Saúde para os Mineiros, portanto, fique atento a esses outros dois textos: Plano de Saúde para os Aposentados por Invalidez e Demissão do empregado e manutenção do plano de saúde.
Dr João Vitor Alves dos Santos - Advogado (Foto: Arquivo Pessoal)
Dr João Vitor Alves dos Santos - Advogado (Foto: Arquivo Pessoal)

João Vitor Alves dos Santos - Advogado, Mestrando bolsista Capes no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Local pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Membro da equipe de Direito Securitário no escritório Lima & Pegolo Advocacia.

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