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Auxílio-Acidente: um direito pouco conhecido pelos trabalhadores dos Correios

Dr. Henrique Lima | 13/08/2025 07:45
Auxílio-Acidente: um direito pouco conhecido pelos trabalhadores dos Correios
(Foto: Divulgação)

O Auxílio-Acidente, pago pelo INSS, é um benefício ainda pouco buscado pelos trabalhadores dos Correios, apesar de sua relevância. Ele é devido quando o empregado fica com alguma limitação permanente para o trabalho em razão de acidente ou de doença causada ou agravada pela atividade profissional.

A realidade de carteiros, atendentes, OTTs e outros colaboradores revela um cenário preocupante: lesões nos ombros, joelhos e coluna decorrentes da sobrecarga física; além de problemas psicológicos como depressão, síndrome do pânico, estresse e esgotamento profissional, muitas vezes agravados por assaltos, pressões e perseguições internas.

Importante ressaltar que o Auxílio-Acidente não é pago pela empresa, mas pelo INSS, o que reduz o receio de represálias por parte do empregador.

O que é o Auxílio-Acidente?

De forma simples, trata-se de um benefício correspondente a 50% do valor de uma aposentadoria por invalidez, pago a partir da cessação do auxílio-doença (B31 ou B91) e mantido até a aposentadoria ou falecimento. O trabalhador pode continuar exercendo sua função ou outra atividade, já que a limitação é parcial, e não uma invalidez total.

O direito é garantido a qualquer segurado do Regime Geral de Previdência Social — não apenas empregados dos Correios, mas também trabalhadores de outras empresas e servidores vinculados ao RGPS.

Requisitos

Para ter direito, é necessário:

  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, esportivo etc.) ou desenvolver doença relacionada ou agravada pelas condições de trabalho.
  • Permanecer, após o tratamento, com alguma limitação para exercer a mesma atividade da época do acidente ou do surgimento da doença.
  •  Comprovar essa redução de capacidade, ainda que mínima.


Documentos úteis

  • Boletim de ocorrência, CAT ou prova da relação do acidente/doença com o trabalho.
  • Laudos médicos, receitas e exames que demonstrem a limitação.
  • Relatórios de fisioterapeutas, ortopedistas ou psiquiatras, conforme o caso.
  • Comunicação oficial do INSS sobre o benefício recebido e sua cessação.

Prazo

Mesmo que o auxílio-doença tenha cessado há anos, é possível pleitear o Auxílio-Acidente judicialmente, recebendo valores retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Atenção aos reabilitados

Empregados reabilitados para novas funções em decorrência de doenças ou acidentes quase sempre têm direito ao benefício, especialmente quando a reabilitação decorre de problemas ortopédicos ou limitações físicas permanentes.

Conclusão

Em resumo, muitos trabalhadores dos Correios — reabilitados ou não — podem receber o Auxílio-Acidente e continuar na ativa. Basta comprovar que o trabalho é hoje realizado com maior esforço ou dificuldade.

Quer saber mais sobre o tema? Acesse: https://henriquelima.com.br/auxilio-acidente-inss-para-empregados-dos-correios/

Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor.

Auxílio-Acidente: um direito pouco conhecido pelos trabalhadores dos Correios

Autor: 

Henrique Lima é advogado atuante em defesas pessoas jurídicas e físicas em temas envolvendo direito tributário, administrativo, previdenciário (INSS e RPPS), do trabalho, do consumidor e de família. É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito do trabalho, civil, consumidor e família. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados que possui unidades em Curitiba-PR, Campo Grande-MS e São Paulo-SP, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.