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Compartilhando Justiça

Chuvas, alagamentos e os direitos dos prejudicados

Dr. Henrique Lima | 04/10/2018 09:20
(Foto: Direto das Ruas)
(Foto: Direto das Ruas)

As fortes chuvas que ocorreram em nossa capital, Campo Grande, causaram vários pontos de alagamentos, derrubaram árvores, postes entre outras inúmeras tragédias. Consequentemente, muitas pessoas sofreram prejuízos, chamando bastante atenção alguns vídeos de veículos sendo levados pela correnteza das águas.

Neste cenário surge a pergunta: Havendo contratação de apólice de seguro, a seguradora tem o dever de indenizar? Resposta básica: Sim!

Os seguros de veículos, mesmo os mais básicos, costumam ter apólice garantindo eventos como alagamentos, ventos fortes, enchentes, etc.

Contudo, algumas situações devem ser analisadas com mais cuidado, pois se tornou comum as seguradoras, para não pagarem pelos prejuízos, utilizarem a “desculpa” de que houve o “agravamento do risco” por parte do segurado ou do motorista, como por exemplo, motorista que tentou atravessar um ponto de alagamento que era quase um ‘rio’ e, com isso, fez o carro ser danificado.

Como mencionado, a situação acima é comumente utilizada como argumento pela seguradora. Certa vez uma senhora possuía um veículo bastante “baixo”, da marca Mercedes-Benz. Então, durante uma forte chuva, com alagamento em frente ao Shopping Campo Grande, ela tentou passar, pois outros veículos estavam atravessando normalmente, mas, infelizmente, não teve a mesma sorte e acabou tendo o motor do veículo prejudicado. A seguradora negou o pagamento da apólice, alegando que ela não poderia passar em pontos nos quais a “água estivesse acima da metade da roda, conforme manual...”. Dessa forma, ela teria “agravado o risco”. Pergunta-se, ela deveria ter descido na chuva, utilizado uma trena para medir a metade da altura da roda e a altura da água??? É um absurdo! Óbvio que a questão foi parar no Poder Judiciário e, após alguns meses, o caso foi solucionado por meio de um acordo judicial, com o pagamento de todos os danos sofridos.

Situações como essas são frequentes após momentos de fortes chuvas e tempestades, é preciso ficar atento.

Outro problema que pode acontecer é de a seguradora insistir para não considerarem a “perda total” do veículo, apresentando laudos dizendo que é possível consertá-lo, mas sabe-se que na realidade não ficará mais perfeito, em razão de graves danos na parte elétrica, por exemplo, mesmo que não seja aparente no momento, com o passar dos meses acaba apresentando problemas e levando o proprietário a dispor de gastos.

Assim, nesses casos é importante que o cliente da seguradora faça uma avaliação com profissional de sua confiança para saber se é o caso de exigir o reconhecimento da “perda total” do veículo.
Exemplifiquei com casos envolvendo veículos, mas danos a imóveis segurados por meio de apólices de seguro também podem ser fonte de divergências com as seguradoras.

Situação também triste é com a queda de árvores sobre veículos ou residências. Nesses casos, se não houver apólice de seguro, a responsabilidade de reparar os danos pode ser do município (“da prefeitura...”). É necessário, entretanto, avaliar cada situação. A queda de uma árvore saudável e que não representava risco não gera responsabilidade para a “prefeitura”. Por outro lado, existem situações em que os prejudicados já tinham solicitado várias vezes que houvesse a poda ou até remoção da árvore, mas pela inércia do município, nada foi feito. Então, pode surgir a obrigação de indenizar o prejudicado, devido à omissão da Administração Pública.

A danificação de aparelhos elétricos e eletrônicos também são comuns nesses eventos em decorrência das oscilações e descargas elétricas. Quem possui seguro residencial, pode solicitar junto à seguradora a respectiva indenização. É bem comum que quando a seguradora é obrigada pagar seu cliente, ela, por sua vez, entre com pedido judicial em face da concessionária de energia elétrica, pedindo a restituição dos valores. Por outro lado, mesmo quem não possui seguro residencial pode solicitar a indenização diretamente à concessionária de energia. Evidente que, em qualquer caso, será analisado se foi realmente a oscilação ou descarga de energia que danificou o aparelho.

Caso o pedido de indenização seja negado, o consumidor pode buscar o Poder Judiciário, mas, por conta da severidade dessa tempestade, pode a seguradora ou a concessionária de energia alegar “força maior”. Argumento que será analisado pelos tribunais incumbidos de julgar a questão.
Vale ressaltar que muitas pessoas possuem seguros residenciais e às vezes nem se recordam. Imóveis financiados geralmente possuem.

O alerta que faço é para que, quem sofreu prejuízos com os eventos noticiados, tome o cuidado de registrar o máximo possível com fotos, filmagens, atas notariais (feitas por cartórios), laudos extrajudiciais, entre outras opções. E, ainda, quando buscar o ressarcimento, fazer de um modo a ter “formalizado” o pedido, ou seja, evite os pedidos verbais. Procure os meios “escritos”. Envie carta, e-mail, mensagem nos SACs. Enfim, algumas vezes o cidadão até possui o direito que está buscando, mas não consegue prová-lo e, por isso, acaba sendo injustiçado.

Recomendo que procure o Serviço de Atendimento do Consumidor – SAC das empresas, o Procon, a Defensoria Pública, ou até mesmo a OAB para que lhe seja disponibilizado um advogado dativo caso não tenha condições de arcar com um particular.

Chuvas, alagamentos e os direitos dos prejudicados

Espero ter contribuído nesse momento em que muitos passam dificuldades pelos estragos causados pela chuva.

HENRIQUE LIMA. Advogado (www.henriquelima.com.br), pós-graduado em Direito Constitucional, Civil, do Trabalho, do Consumidor e de Família. Autor de livros e artigos jurídicos.

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