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Execução extrajudicial da hipoteca: o que muda com o Marco Legal das Garantias

Dr. Henrique Lima | 20/08/2025 07:44
Execução extrajudicial da hipoteca: o que muda com o Marco Legal das Garantias
(Foto: Divulgação)

A Lei nº 14.711, sancionada em outubro de 2023 e conhecida como Marco Legal das Garantias, trouxe mudanças significativas nas regras da hipoteca. Especialistas alertam que as alterações favorecem os bancos e instituições financeiras, deixando os devedores em posição mais frágil diante da inadimplência.

RESUMO

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Marco Legal das Garantias facilita execução extrajudicial da hipoteca. A nova lei permite que bancos executem hipotecas em processo administrativo após um único atraso, com prazo de 15 dias para quitação. Antes, a execução era judicial, permitindo negociações e reestruturação financeira.Produtores rurais estão protegidos da execução extrajudicial. Financiamentos agrícolas, incluindo Plano Safra e contratos privados, seguem com cobrança judicial da hipoteca. Recomenda-se que produtores priorizem a hipoteca como garantia em detrimento da alienação fiduciária, que facilita a retomada do bem pelo credor.

Uma das principais mudanças é a possibilidade de execução extrajudicial da hipoteca, mecanismo que antes se limitava à alienação fiduciária. Agora, basta o atraso de uma parcela para que o credor possa dar início ao processo administrativo, que prevê prazo de 15 dias para quitação integral da dívida, realização de dois leilões e eventual perda do imóvel em poucos meses — sem necessidade de recorrer ao Judiciário.

Antes da lei, a hipoteca oferecia ao devedor um respiro: só podia ser executada por via judicial, em processos que costumavam levar anos, o que muitas vezes permitia negociações e reestruturação financeira. Essa salvaguarda, no entanto, deixou de existir para a maior parte dos contratos.

Produtor rural está protegido

A boa notícia é que a execução extrajudicial não alcança os contratos voltados ao financiamento da atividade agropecuária. O §13 do artigo 9º da nova lei deixa claro que, nesses casos, a cobrança deve seguir pela via judicial.

Isso significa que operações como financiamentos públicos do Plano Safra, contratos bancários privados e até mesmo transações comerciais com revendas, tradings, cooperativas e fornecedores de insumos continuam protegidas contra execução extrajudicial. Em caso de inadimplência, a hipoteca só pode ser cobrada judicialmente.

Atenção às negociações

O cenário reforça a importância de produtores rurais negociarem, sempre que possível, para que seus financiamentos utilizem a hipoteca como garantia em vez da alienação fiduciária, esta última mais vantajosa ao credor por permitir a retomada do bem sem intervenção judicial.

Com as mudanças, a recomendação é clara: conhecer bem os tipos de garantia pode ser decisivo para proteger o patrimônio, especialmente em tempos de alta complexidade nas relações de crédito.

Quer saber mais sobre o tema? Acesse: https://henriquelimaadvogado.com.br/cuidado-com-a-execucao-extrajudicial-da-hipoteca/

Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor.

Execução extrajudicial da hipoteca: o que muda com o Marco Legal das Garantias

Autor:

Henrique Lima é advogado com atuação focada no atendimento a produtores rurais, empreendedores, empresas e grupos familiares com problemas jurídicos, especialmente em temas envolvendo direito agrário, contratual, dívidas bancárias, família, sucessões, tributário, direito e responsabilidade civil. É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e com cinco pós-graduações (lato sensu). É sócio-fundador do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados que possui unidades em Curitiba-PR, São Paulo-SP e Campo Grande-MS, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.