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Em Pauta

Eficiência a palavra proibida nos órgãos públicos e em muitas empresas

Mário Sérgio Lorenzetto | 08/07/2014 07:55
Eficiência a palavra proibida nos órgãos públicos e em muitas empresas

Eficiência a palavra proibida nos órgãos públicos e em muitas empresas

Resultado não é sinônimo de competência operacional ou eficiência. É apenas diretamente proporcional. Em outras palavras, quanto maior - ou melhor - for o resultado do trabalho de uma pessoa, de uma equipe, governo ou empresa, maior sua eficiência. Cuidado, é necessário levar em consideração outro conjunto de variáveis - os recursos.

Em síntese, não é suficiente reconhecer a quantidade ou a qualidade do resultado apresentado, é necessário saber de que maneira o resultado foi atingido. Quanto custou? É nessa equação que reside a essência da gestão pública e empresarial.

Os bons gestores são os que mantêm um olho posto no numerador - resultados - e outro no denominador - recursos gastos e estes podem ser financeiros, naturais, humanismo temporais.

Quando lançada, uma TV de plasma custava o equivalente a 20 vezes o que custa hoje, o mesmo hectare de terra produzia 20 sacas de soja há 30 anos e hoje produz 65. Um carro dos anos 70 fazia menos de 4 quilômetros com 1 litro de gasolina, enquanto os de hoje ultrapassam a barreira dos 10 quilômetros com 1 litro.

À medida que passam os anos, estamos, de fato, fazendo mais, melhor e mais rápido com cada vez menos. Mas isso não caiu do céu. Há inteligência e vontade de mudar por trás da eficiência. Basta uma indagação para perceber a ineficiência governamental: por que continuam a existir favelas?

Eficiência a palavra proibida nos órgãos públicos e em muitas empresas
Eficiência a palavra proibida nos órgãos públicos e em muitas empresas

Quem são os professores que educam as crianças brasileiras?

Acaba de ser divulgada mais uma pesquisa da Talis (Pesquisa Internacional de Ensino e Aprendizado). Dessa vez, o estudo foi feito com mais de 100 mil professores e diretores de escola em 34 países do mundo. São profissionais encarregados da educação infantil.

Os participantes responderam questões sobre liderança escolar, ambiente de trabalho, satisfação no trabalho e eficiência, práticas pedagógicas e expectativas, avaliação e feedback, aprendizado e desenvolvimento de oportunidades.

É o melhor "mapa" para descobrir o rumo da educação a ser traçado. Deveria ser leitura obrigatória para os políticos em geral e para educadores. Apesar das criancinhas não irem às escolas no dia eleição.

Dentre muitos destaques, um que chama a atenção é a questão de gênero nas escolas. Mesmo sendo a maioria entre professores, as mulheres continuam sendo minoria entre os diretores no mundo. Essa situação não é observada no nosso país, onde 73% dos professores e 76% dos diretores são do sexo feminino.

Quanto ao perfil etário o Brasil também não segue o padrão internacional. A força de trabalho internacional é formada por professores com mais de 40 anos e eles terão de rapidamente substituí-los quando da aposentadoria. No Brasil, o perfil etário dos professores é mais jovem: 56% dos docentes têm menos de 40 anos e 22% têm menos de 30 anos. Um ganho quanto à aposentadoria e alguma falta de maturidade e experiência se contrabalançam.

A Talis também aponta que nos países participantes da pesquisa, a maior parte dos professores entrevistados estive em alguma atividade de desenvolvimento profissional nos últimos 18 meses. No Brasil, esse número é excelente - 83% dos professores disseram ter participado de atividades de desenvolvimento profissional.

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Contra o apagão de mão-de-obra: qualificação na cidade e no campo

O trabalho é mantido de maneira constante pelo Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) em Mato Grosso do Sul para os trabalhadores do campo. Conforme o superintendente da entidade, Rogério Beretta, o conceito da qualificação do Senar é definido pelo conjunto de conhecimentos (teóricos e práticos) necessários para que a pessoa possa executar uma função ou elaborar um produto. Já os cursos são “definidos com base na demanda do mercado ou mesmo dos empregadores que, após passarem aos profissionais das áreas técnicas e pedagógicas elaboram o conteúdo programático de cada curso”.

A demanda e formada por trabalhadores e produtores rurais e há situações em que as ações sociais que acompanham os cursos profissionalizantes são estendidas para os familiares dos beneficiários. No ano passado, 34,6 mil pessoas participaram dos cursos e ações sociais. De acordo com o superintendente, 80% dos recursos destinados ao Senar são direcionados à qualificação de pessoal.

O trabalho é feito por meio de 182 instrutores cadastrados e capacitados para atendimento das demandas do setor rural. “Até o final do ano deveremos atingir 200 instrutores cadastrados e capacitados”, adianta Beretta.

A entidade monitora o resultado não só com os egressos dos cursos, mas com os empregadores. As atividades contam com apoio dos sindicatos dos produtores rurais distribuídos nos municípios, as prefeituras e a Fetagri (Federação dos Trabalhadores na Agricultura).

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Banco de Horas, a nefasta armadilha contra o trabalhador

Não se a lei for seguida à risca, o que não é caso em muitas empresas em Mato Grosso do Sul e no país. Na última semana, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) invalidou o regime de banco de horas de uma empresa. A justiça condenou a empresa ao pagamento de todas as horas extraordinárias realizadas pelo período trabalhado, sem direito à compensação. E havia acordo coletivo que previa o banco de horas, contudo, o trabalhador em questão fazia mais do que 10 horas por dia. Não foi difícil provar a jornada por meio de cartões de ponto e testemunhas. A decisão, no fim, entendeu que o regime havia perdido a sua finalidade, na medida em que a empresa não estava cumprindo com os direitos mínimos previstos na legislação.

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O que deve ser cumprido para quem adota o banco de horas:

- A empresa e o sindicato dos trabalhadores tiverem pactuado acordo coletivo sobre isso;

- Prever o máximo de 10 horas de trabalho por dia (8 horas de trabalho ordinário e 2 horas de trabalho extraordinário, limitadas às 44 horas semanais);

- Ao final de 12 meses, no máximo, houver a compensação entre as horas trabalhadas e devidas pelo trabalhador.

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