ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 19º

Em Pauta

Engenheiros alertam para os perigos das barragens de rejeitos como a de Mariana

Leonardo Cremer | 09/04/2016 08:41
Engenheiros alertam para os perigos das barragens de rejeitos como a de Mariana

Em 5 de novembro de 2015, a barragem da Vale, que segurava um mar de lama, desmoronou. Matou 19 pessoas, destruiu vilarejos e percorreu quase 650 quilômetros até o Oceano Atlântico, onde deixou uma mancha marrom que podia ser vista do espaço. Todos assistiram o desastre. Não foi o primeiro e não será o último. Um ano e três meses antes, uma barragem de rejeitos do Canadá, que estava em conformidade com a regulação local, desabou e causou o maior acidente do tipo na história daquele país. Especialistas estimam que entre um e quatro rompimentos ocorram todo ano em barragens de rejeito no mundo.
A barragem da Vale, em Mariana, era da altura de um edifício de 30 andares e continha um volume de lama e detritos suficiente para encher 47 Maracanãs. Na teoria, essas barragens deveriam durar para sempre. Na prática, elas falham com tanta frequência que os engenheiros do setor estão soando o alarme. Segundo o "The Wall Street Journal", os engenheiros ouvidos dizem que o primeiro cuidado é com o método de construção dessas barragens. As construídas "para dentro" ( a montante), seriam as mais perigosas. São as mais baratas pois aproveitam parte do material guardado para a construção. As construções "para cima e para fora" (linha de centro) e as "para fora" ( a jusante), seriam as que ofereceriam menores riscos.

Engenheiros alertam para os perigos das barragens de rejeitos como a de Mariana
Engenheiros alertam para os perigos das barragens de rejeitos como a de Mariana

Jornada exaustiva é dano moral no entendimento da justiça.

O Tribunal Superior do Trabalho - TST - manteve decisão que condenou a JBS a pagar danos morais, no valor de R$ 30 mil, a um motorista de caminhão submetido à jornada de trabalho considerada exaustiva. De acordo com o processo, a prestação de serviço diária era das 5h às 23h, incluindo domingos e feriados, com apenas 30 minutos para o almoço.

Engenheiros alertam para os perigos das barragens de rejeitos como a de Mariana

Empresas obrigadas a indenizar trabalhador se reduzir horas extras.

O Tribunal Superior do Trabalho - TST - acaba de decidir que as empresas que reduziram jornada de trabalho, em decorrência da crise econômica, e liberaram funcionários de cumprir horas extras, são obrigadas a pagar indenização, mesmo que exista acordo com sindicatos de trabalhadores. O texto do TST prevê que a retirada parcial ou total das horas extras, cumpridas com habitualidade por pelo menos um ano, dá direito a indenização ao empregado. O valor da indenização corresponde a um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

Nos siga no Google Notícias