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Ninguém acima da lei

O país em campanha permanente

Por André Borges (*) | 17/06/2026 11:40

O Brasil precisa começar a discutir seriamente a unificação das eleições. Hoje, o país vive em permanente clima eleitoral. A cada dois anos, somos chamados às urnas para escolher prefeitos e vereadores ou presidente, governadores, senadores e deputados. É muita eleição em pouco tempo.

A consequência é evidente: quando não estamos encerrando uma disputa política, já estamos iniciando outra. O debate eleitoral, que deveria ocupar período determinado, acaba dominando boa parte da vida pública brasileira.

Por isso, merece atenção a proposta que vem sendo discutida no Congresso Nacional. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou uma PEC que prevê o fim da reeleição para os cargos do Executivo, a unificação das eleições e a padronização dos mandatos.

A ideia de realizar uma única eleição para todos os cargos políticos é positiva e merece amplo debate. Pessoalmente, considero que mandatos de quatro anos seriam suficientes. O importante é que tenhamos, no mínimo, eleições gerais realizadas de uma só vez, permitindo que prefeitos, governadores, presidente da República, vereadores, deputados e senadores iniciem seus mandatos no mesmo período.

Isso favoreceria a sintonia entre os diversos níveis de governo. Na situação atual, quando não é o primeiro ano do prefeito, é o do governador ou do presidente da República. Os calendários políticos desencontrados acabam dificultando parcerias administrativas que poderiam beneficiar diretamente a população.

Há ainda outro aspecto importante. Durante os períodos eleitorais, a legislação impõe restrições à assinatura de convênios, à realização de determinadas despesas e à execução de atos administrativos específicos. Embora tais medidas tenham finalidade legítima, acabam produzindo engessamento da máquina pública e atraso em obras e investimentos importantes.

A unificação das eleições também representaria significativa economia de recursos públicos. Organizar uma eleição nacional exige estrutura complexa, mobilização de servidores, contratação de serviços e elevados gastos operacionais. A redução da frequência dos pleitos permitiria que parte desses recursos fosse direcionada para áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.

Outro benefício seria a melhoria da qualidade da própria atividade política. Muitos ocupantes de cargos eletivos passam parcela considerável do mandato preocupados com a próxima disputa eleitoral. Com eleições mais espaçadas, haveria maior tempo para governar e menor incentivo à adoção de medidas voltadas exclusivamente para ganhos políticos imediatos.

A economia também poderia ser favorecida. Em períodos eleitorais, investimentos públicos tendem a desacelerar em razão das restrições legais existentes. Obras deixam de ser iniciadas, licitações são adiadas e a geração de empregos acaba sendo afetada. Uma dinâmica eleitoral menos frequente contribuiria para maior estabilidade administrativa e econômica.

A proposta ainda pode estimular maior qualificação dos candidatos. Com disputas menos frequentes, diminui-se o oportunismo daqueles que transformam a candidatura em atividade permanente. Ao mesmo tempo, a população teria mais tempo para avaliar o desempenho dos eleitos e julgar, com serenidade, se merecem novamente sua confiança.

Naturalmente, trata-se de tema que exige cautela e ampla participação da sociedade. Mudanças no sistema eleitoral nunca devem ocorrer por impulso. Mas isso não significa que devamos evitar o debate. Ao contrário. Uma democracia madura discute seus mecanismos institucionais com responsabilidade e visão de futuro.

Talvez tenha chegado a hora de o Brasil refletir sobre a necessidade de sair do ciclo permanente de campanhas eleitorais. Menos eleições não significam menos democracia. Podem representar, ao contrário, mais tempo para governar, maior racionalidade administrativa e melhores condições para que o país concentre esforços naquilo que realmente importa: gerar oportunidades, promover o desenvolvimento e melhorar a vida das pessoas.

(*)André Borges, advogado e professor de direito constitucional.