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Direto das Ruas

Exigência de banco provoca questionamento de leitor que tem garagem

Procon-MS considera a contratação como caso de Código Civil; Especialista diz que é venda casada, o que é proibido

Gabriel Neris e Guilherme Henri | 15/09/2018 13:07
Garagem solicita aprovação de crédito para a comercialização de veículos (Foto: Paulo Francis)
Garagem solicita aprovação de crédito para a comercialização de veículos (Foto: Paulo Francis)

A dificuldade de um empresário em conseguir aprovação de crédito para sua garagem de veículos junto a instituição financeira tem provocado dor de cabeça e questionamento sobre o que é permitido às empresas nesse sentido. Uma das dúvidas é o comportamento que configura venda casada, proibida por lei.

Aos 57 anos, ele trabalha como garagista e desde janeiro não consegue mais financiamento para os seus clientes no Santander, empresa em questão. O empresário, que pediu para não ser identificado por temer piorar a situação, afirma que, quando é atendido, o banco faz exigências como a assinatura de um serviço virtual de divulgação de veículos, alegando que a contratação dé condição para continumar como parceiro.

O empresário diz que é inviável a contratação, que trabalha com outros bancos, e somente essa instituição tem tal exigência. “Sinto-me coagido”, reclama.

A reportagem teve acesso a uma das ligações do empresário para a central de relacionamento do banco e ouviu como resposta que o motivo do bloqueio ao crédito é a negativa de assinatura do serviço.

Procurado, o Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) informou que, neste caso, não se trata de relação de consumo, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. “O empresário está pagando, mas não é consumidor final. A relação entre garagem e banco é regulada pelo Código Civil”, afirma Rodrigo Bezerra Vaz, coordenador de Atendimento, Orientação e Fiscalização.

Outro olhar - A reportagem também consultou a advogada de defesa do consumidor Erica Alves Correa. Ela considera que o questionamento do garagista é plausível quanto ao condicionamento de assinatura de um serviço que não é o objeto da parceria comercial entre as empresas.

Segundo ela, neste caso, realmente não se configura relação de consumo e a regulação é pelo Código Civil. Um questionamento judicial pode ser feito juntando as provas de que o banco pediu ao parceiro comercial algo fora da relação anteriormente estabelecida entre eles.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Santander, mas até a publicação desta matéria não retornou os questionamentos.

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