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Direto das Ruas

Mais uma: em meio ao tráfego de avenida, capivara morta chama atenção de leitor

A suspeita é que o animal tenha sido atropelado neste domingo e alguém tenha tirado da pista para não atrapalhar os veículos

Geisy Garnes e Bruna Kaspary | 20/08/2018 08:56
Animal morto foi deixado em uma calçada na Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo (Foto: Henrique Kawaminami)
Animal morto foi deixado em uma calçada na Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo (Foto: Henrique Kawaminami)

Quem passou pela Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo na manhã desta segunda-feira (20) se deparou com o corpo de uma capivara, com sinais de atropelamento, deixado na calçada da via, em Campo Grande. A cena, comum nos pontos de travessia dos animais, reforça a falta de atenção para a falta de atenção dos motoristas.

A informação chegou ao Campo Grande News por meio de um leitor, que passava pelo local a caminho do trabalho e percebeu o bicho morto. A suspeita é de que o atropelamento tenha acontecido neste domingo (19) e que alguém tenha tirado o animal da pista para não atrapalhar os carros, no trecho da avenida que liga a Via Parque à Afonso Pena.

Ediane Hilário, de 48 anos, funcionária de uma loja de móveis na via, contou que por ali é comum ver as capivaras. “Sempre veja uma aqui, mas nunca tinha visto acidente, é a primeiras vez”, relatou à reportagem.

No dia 12 do mês passado, uma capivara foi encontrada na Via Parque, em frente ao Parque das Nações Indígenas. No local, um pedaço do para-choque de um carro foi deixado para trás, comprovando o acidente.

A cena infelizmente se repete constantemente nas ruas da Capital. Campo Grande News já registrou casos de atropelamentos na Avenida Senador Antônio Mendes Canale, no Bairro Pioneiro, na avenida Vereador Thyrson de Almeida, próximo a Avenida Raquel de Queiroz no Jardim Aero Rancho e até no Aeroporto Internacional de Campo Grande, quando um avião de pequeno porte atingiu uma capivara durante aula de instrução.

De acordo com as informações da PMA (Polícia Militar Ambiental), o atropelamento do animal só se enquadra como crime em dois casos: se o motorista causou a morte de forma proposital, o que é considerado caça, ou se o autor deixou de socorrer o animal ferido, mas ainda com vida.

Conforme o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” é crime com pena de seis meses a um ano de detenção, e multa.

A multa administrativa prevista é de R$ 500 e se o animal estiver na lista de extinção o valor passa a ser de R$ 5 mil. Em casos de morte, o animal é recolhido pela Solurb. Se ainda estiver com vida, é resgatado pelos policiais e levado ao CRAS (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres).

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