Crimes graves no interior terão nova regra de investigação
Mudança vale para homicídios, roubos e tráfico
Crimes graves registrados no interior de Mato Grosso do Sul terão nova regra de investigação pela Polícia Civil. Portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (7) reorganiza a atuação das SIGs (Seções de Investigações Gerais) nas Delegacias Regionais e dá a essas equipes papel exclusivo ou prioritário em casos de maior gravidade ou complexidade.
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Mudança atinge investigações de homicídios, latrocínios, organização criminosa, extorsão, tráfico de drogas, roubos armados, lavagem de dinheiro, furto e roubo de veículos, roubo de cargas e desaparecimentos com suspeita de crime.
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A portaria é assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Lupércio Degerone, e regulamenta as SIGs ligadas ao DPI (Departamento de Polícia do Interior). O texto aponta que hoje há “heterogeneidade” nas atribuições, composição, fluxos e áreas de atuação dessas equipes. Em linguagem simples: cada região podia funcionar de um jeito. Agora, a Polícia Civil tenta criar um padrão.
Uma das principais mudanças é que a SIG não deve atuar apenas como equipe de apoio para cumprir mandado, ir ao local do crime ou levantar informações. A norma prevê o chamado “ciclo funcional integral” da investigação. Isso significa que, nos casos de sua atribuição, a seção poderá acompanhar o caso desde as primeiras diligências até a conclusão do procedimento policial.
Pela portaria, cada Delegacia Regional deverá contar com uma SIG regional, chefiada por delegado formalmente designado. A composição recomendada inclui investigadores, escrivão ou servidor com função cartorária e apoio administrativo.
As seções também deverão ter cartório próprio e ambiente específico no Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional), usado para tramitação de inquéritos, controle de prazos, registro de diligências e acompanhamento de produtividade.
Nas sedes regionais com mais de uma delegacia de área, a SIG terá exclusividade na investigação de crimes dolosos contra a vida, achado de cadáver com indício de morte violenta, crimes praticados por organização criminosa, extorsão, latrocínio e roubo qualificado por restrição da liberdade da vítima, uso de arma ou participação de mais de um autor.
Também caberá à SIG o primeiro atendimento em crimes patrimoniais contra instituições financeiras, sequestro e extorsão mediante sequestro. Nesses casos, a equipe faz as primeiras diligências, preserva provas e presta apoio à delegacia especializada quando houver atribuição específica.
Outro grupo de crimes terá atuação prioritária da SIG, mas sem excluir totalmente outras delegacias. Entram nessa lista tráfico de drogas, associação para o tráfico, associação criminosa, furto qualificado com grande prejuízo, abigeato em larga escala, roubo e furto de veículos, roubo de cargas, homicídio culposo no trânsito, lavagem de dinheiro e desaparecimento de pessoa quando, após 72 horas, houver elementos concretos de crime doloso contra a vida.
Nos casos de feminicídio e outros crimes contra a vida em contexto de violência doméstica, a SIG poderá atuar no local do crime, nas diligências de campo e em buscas. Mas o procedimento deverá ser encaminhado à delegacia com atribuição específica, como a DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher), quando for o caso.
A norma também prevê equipe de sobreaviso nas sedes regionais onde houver Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), conforme escala e disponibilidade de efetivo. Essa equipe poderá ser acionada para ir ao local do crime, preservar a cena, levantar testemunhas, identificar câmeras, rotas de fuga, veículos e suspeitos, além de fazer contato com a perícia.
A portaria ainda estabelece integração entre as SIGs e os NRIs (Núcleos Regionais de Inteligência). A divisão é objetiva: a SIG executa a investigação e as diligências operacionais; o NRI produz e analisa informações de inteligência, como vínculos entre suspeitos, padrões criminais e rotas usadas por grupos criminosos.
Apesar da nova regra, a própria portaria prevê que a implantação poderá ocorrer de forma gradual, conforme disponibilidade de efetivo, estrutura física, viaturas, equipamentos e tecnologia em cada Delegacia Regional. Com isso, a norma muda o desenho da investigação, mas sua aplicação completa dependerá da estrutura disponível no interior.
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