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Economia

Ação em MS pede liminar contra bancos por “ajuda de grego" na pandemia

Processo por prática abusivas é movido pela Defensoria e Ministério Público

Aline dos Santos | 09/09/2020 15:26
Ação busca obrigar os principais bancos do Brasil a suspenderem empréstimos, consignado e não consignado, por 60 dias. (Foto: Paulo Francis)
Ação busca obrigar os principais bancos do Brasil a suspenderem empréstimos, consignado e não consignado, por 60 dias. (Foto: Paulo Francis)

"Qual benefício o Itaú está disponibilizando. Pedir meu rim? E um pedaço do meu fígado?”. A reclamação de correntista contra juros altíssimos faz parte de processo por práticas abusivas que a Defensoria Pública e o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) movem contra Banco do Brasil, Banco Bradesco, Bradesco Financiamento, Itaú Unibanco, Itaú Consignado e Santander.

Pedido de liminar contra as instituições bancárias foi negado em primeiro grau e recurso foi apresentado à 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Segundo o defensor público Homero Lupo Medeiros, o recurso busca obrigar os principais bancos do Brasil a suspenderem empréstimos, consignado e não consignado, por 60 dias.

Segundo a ação, no mês de março, começo da pandemia do novo coronavírus, os bancos, por meio da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e em seus canais próprios, acenaram com a prorrogação do vencimento de dívida, numa forma de colaborar a passar pelo período de dificuldades financeiras.

“Entretanto, não deixou claro ao consumidor que a operação estava sujeita a cobrança de novos encargos remuneratórios e nem mesmo que se tratava de um refinanciamento/repactuação do saldo devedor do contrato”, informa o processo.

De acordo com a ação, por mais que os bancos, nos links que se desdobram nas páginas da internet, passem a informar o consumidor que haverá cobrança de juros durante a “carência”, o fato que é eles usaram publicidade que induz o consumidor ao erro, alega.

Ao Tribunal de Justiça, é pedido liminar para desconstituir os contratos de refinanciamento ou repactuação de saldo devedor firmados com pessoas físicas, pequenas e microempresas a partir de 16 de março de 2020.

A restituição em dobro dos valores pagos pelos consumidores em razão dos contratos, especialmente a título de encargos pela carência no pagamento das prestações.

O cumprimento da publicidade realizada pela Febraban de prorrogação do vencimento das dívidas de todas as modalidades de contratos bancários de empréstimo e financiamento, com e sem garantia, por 60 dias sem a cobrança de quaisquer encargos, sendo exigida apenas que o pagamento estivesse em dia até 16 de março deste ano.

Além disso, pede indenização aos consumidores atingidos pelo dano moral individual  e dano moral coletivo.

O Campo Grande News entrou em contato com todas as instituições bancárias citadas. O Bradesco respondeu apenas que “o assunto está sub judicie e o banco não comenta”.

O Banco do Brasil informou que "aguarda a citação formal sobre a ação e tão logo tome conhecimento de seus termos adotará as medidas pertinentes".

O Santander detalhou que ainda não foi intimado, mas esclarece que todas as informações sobre a oferta de prorrogação de parcelas de empréstimos foram devidamente prestadas. "E que em algumas linhas de crédito, mediante as condições descritas no site, existe a possibilidade de postergação dos vencimentos e a manutenção do valor das parcelas.” O Itaú não respondeu. (Matéria editada para acrescentar posicionamento do Santander)

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