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Economia

Agepan fiscaliza índices da Aneel sobre frequência e distribuição de energia

João Humberto | 28/12/2010 18:35
Foto: Edemir Rodrigues
Foto: Edemir Rodrigues

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabeleceu novos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica em DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente por Interrupção de Unidade Consumidora). Os indicadores apontam o número de horas e a quantidade de vezes que um grupo de consumidores tem o serviço elétrico suspenso.

No estado, a Agepan (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos) é a responsável por fiscalizar a conformidade desses índices, via delegação da Aneel.

Conforme Paulo Franchim, engenheiro da Câmara Técnica de Energia da Agepan, os índices utilizados até este ano se baseavam na resolução 1.648/2008, que estipulava os valores DEC/FEC para os anos de 2009 até 2013. Com a nova resolução publicada pela Aneel, os valores indicados valem de 2011 a 2013 e substituem a resolução anterior.

Os valores de DEC/FEC medidos são estipulados por grupos de cidades. Em Mato Grosso do Sul duas empresas concessionárias devem respeitar os valores apontados pela Aneel: a Enersul (Empresa de Energia Elétrica de MS) e a Elektro, que atende a cinco cidades da região leste.

A Agepan é responsável por monitorar os índices DEC/FEC para fazer um relatório anual e um acompanhamento mensal, de acordo com Franchim. Ele relata que uma multa é aplicada para a concessionária conforme o valor da ultrapassagem.

A multa se baseia no faturamento líquido anual da empresa. Em Campo Grande e seus distritos, por exemplo, não houve registro de ultrapassagem dos índices DEC/FEC estabelecidos.

Contudo, em cidades como Costa Rica ocorreu ultrapassagem de 28% da FEC e no grupo de Coxim, Iguatemi, Ribas do Rio Pardo e Rio Verde de Mato Grosso também há uma multa calculada. Porém, o engenheiro ressalta que a multa também pode ser abatida respeitando a ultrapassagem de individual, o DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora).

Conforme o representante da Agepan, uma das principais causas de diminuição da ultrapassagem dos índices DEC/FEC estão nas fiscalizações frequentes e nas manutenções preventivas.

Os limites apontados pela Aneel correspondem a 30% mensais dos valores dos limites anuais estabelecidos e 60% de limite trimestral calculados sobre esses valores. Esses indicadores são validos por cada conjunto de unidades consumidoras.

Quando os limites anuais de DEC forem iguais ou inferiores a oito horas de interrupção, fica assegurado o limite de duas horas e meia de interrupção por mês. Quanto à frequência, quando os limites anuais da FEC forem iguais ou inferiores a seis interrupções, fica assegurado o limite de duas interrupções mensais, conforme a resolução da Aneel.

A orientação da Agepan é de que o consumidor fique atento e reclamações, resolvendo-as junto à concessionária. Caso seja necessário, a ouvidoria do órgão pode ser acionada pelo telefone 0800 600 0506. (Com informações da assessoria do governo de MS).

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