Devedores do fisco têm até dia 30 para depositar valores renegociados
O prazo de adesão ao Refis apresentado pela Fazenda estadual terminou no dia 15
Os contribuintes que aderiram ao Refis 2025, programa lançado pelo governo estadual para regularização de débitos, precisam pagar a primeira parcela ou quitar o valor à vista até a próxima terça-feira, dia 30. A expectativa oficial é de arrecadar cerca de R$ 20 milhões com a renegociação.
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O programa permitiu a renegociação de dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Tributário Estadual), além de outras pendências fiscais. Os descontos chegaram a 80% sobre multas e a 40% sobre juros, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. Entraram no programa débitos gerados até 28 de fevereiro de 2025, e o prazo de adesão foi encerrado na metade deste mês.
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Às vésperas do fim do prazo, a ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), chegou a solicitar a prorrogação do Refis 2025, mas o pedido não avançou. No mesmo período, o governo estadual lançou o Programa Recupera-MS, voltado a sociedades cooperativas em liquidação e a empresas que, mesmo após cumprirem as obrigações vencidas no prazo de dois anos da concessão da recuperação judicial, ainda mantenham débitos previstos no plano. Nesse caso, a adesão pode ser feita até 15 de março do próximo ano.
As regras do Refis preveem pagamento de entrada em todas as modalidades. Na quitação à vista, há redução de 80% nas multas e de 40% nos juros. Para parcelamentos de 2 a 20 vezes, o desconto cai para 75% nas multas e 35% nos juros, com parcelas mínimas de 10 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul). Já nos parcelamentos de 21 a 60 vezes, a redução é de 70% nas multas e 30% nos juros, com a primeira parcela equivalente a 5% do débito total.
Há ainda um prazo específico para renegociação de valores devidos ao Fundersul, com adesão permitida até 15 de dezembro e parcelamento em até 36 vezes.
Além do Refis, o fisco estadual lançou outro programa de incentivo fiscal, que pode ser aproveitado até o dia 30. Trata-se da concessão de desconto de 30% no ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), aplicado exclusivamente aos registros de doação de bens nos cartórios.


