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Economia

Devedores do fisco têm até dia 30 para depositar valores renegociados

O prazo de adesão ao Refis apresentado pela Fazenda estadual terminou no dia 15

Por Maristela Brunetto | 26/12/2025 11:56
Devedores do fisco têm até dia 30 para depositar valores renegociados
Prazo de adesão do Refis da Sefaz se encerrou, mas data para pagamento vence dia 30 (Foto: Arquivo)

Os contribuintes que aderiram ao Refis 2025, programa lançado pelo governo estadual para regularização de débitos, precisam pagar a primeira parcela ou quitar o valor à vista até a próxima terça-feira, dia 30. A expectativa oficial é de arrecadar cerca de R$ 20 milhões com a renegociação.

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Os contribuintes que aderiram ao Refis 2025 devem pagar a primeira parcela ou quitar o valor à vista até a próxima terça-feira, dia 30. O programa visa a regularização de débitos fiscais, com expectativa de arrecadação de R$ 20 milhões. Os descontos podem chegar a 80% sobre multas e 40% sobre juros, com parcelamento em até 60 vezes.Além do Refis, o governo estadual lançou o Programa Recupera-MS, voltado a cooperativas e empresas em recuperação judicial, com adesão até 15 de março do próximo ano. Também está em vigor um incentivo fiscal que oferece 30% de desconto no ITCD, aplicável até o dia 30.

O programa permitiu a renegociação de dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Tributário Estadual), além de outras pendências fiscais. Os descontos chegaram a 80% sobre multas e a 40% sobre juros, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. Entraram no programa débitos gerados até 28 de fevereiro de 2025, e o prazo de adesão foi encerrado na metade deste mês.

Às vésperas do fim do prazo, a ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), chegou a solicitar a prorrogação do Refis 2025, mas o pedido não avançou. No mesmo período, o governo estadual lançou o Programa Recupera-MS, voltado a sociedades cooperativas em liquidação e a empresas que, mesmo após cumprirem as obrigações vencidas no prazo de dois anos da concessão da recuperação judicial, ainda mantenham débitos previstos no plano. Nesse caso, a adesão pode ser feita até 15 de março do próximo ano.

As regras do Refis preveem pagamento de entrada em todas as modalidades. Na quitação à vista, há redução de 80% nas multas e de 40% nos juros. Para parcelamentos de 2 a 20 vezes, o desconto cai para 75% nas multas e 35% nos juros, com parcelas mínimas de 10 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul). Já nos parcelamentos de 21 a 60 vezes, a redução é de 70% nas multas e 30% nos juros, com a primeira parcela equivalente a 5% do débito total.

Há ainda um prazo específico para renegociação de valores devidos ao Fundersul, com adesão permitida até 15 de dezembro e parcelamento em até 36 vezes.

Além do Refis, o fisco estadual lançou outro programa de incentivo fiscal, que pode ser aproveitado até o dia 30. Trata-se da concessão de desconto de 30% no ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), aplicado exclusivamente aos registros de doação de bens nos cartórios.