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Economia

Banco é condenado por descontar parcelas a mais de empréstimo de aposentado

BMG terá ainda que devolver em dobro as parcelas deduzidas e declarar a inexistência da jurídica entre as duas partes

Gabriel Neris | 12/11/2018 17:26

A 2ª Vara Cível de Corumbá, a 419 km de Campo Grande, condenou a BMG Consignado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais por descontar indevidamente valores de empréstimo feito por um cliente aposentado. O banco terá ainda que devolver em dobro as parcelas deduzidas e declarar a inexistência da jurídica entre as duas partes.

Na ação, o aposentado alega que celebrou um contrato verbal de empréstimo de R$ 5 mil. Foram pagas 36 parcelas de R$ 241,95, entre janeiro de 2015 e o mesmo mês deste ano. Porém, após o pagamento da última parcela, percebeu a existência em seu benefício previdenciário nos três meses seguintes.

O aposentado alega que os descontos são ilegais e solicitou a declaração da inexistência dos débitos, a devolução dos descontos em dobro e uma indenização por danos morais.

O banco argumentou que firmou contrato com o autor podendo usar cartão de crédito e débito. Porém, por ser cartão de crédito consignado, fez a reserva de até 5% do valor do benefício para pagamento do valor mínimo das faturas mensais, não havendo irregularidade e que os saques foram devidamente creditados.

O juiz Emerson Ricardo Fernandes disse que o banco poderia comprovar a existência do contrato. “O réu mesmo após intimado para especificar as provas que pretendia produzir, permaneceu inerte, oportunidade em que poderia comprovar que houve expressa comunicação sobre a celebração do cartão de crédito ao autor, por meio da juntada da gravação da conversa”, disse.

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