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Economia

Brasil promulga acordo com Paraguai que dá mais liberdade a voos entre países

Empresas poderão definir oferta de viagens e preços das passagens conforme a demanda do mercado

Por Kamila Alcântara | 06/11/2026 08:08
Brasil promulga acordo com Paraguai que dá mais liberdade a voos entre países
Avião comercial em pista de pousos e decolagens; acordo não aponta quais empresas vão operar (Foto: Divulgação)

As companhias aéreas autorizadas a operar entre Brasil e Paraguai poderão definir a quantidade de voos e de assentos conforme a demanda do mercado, sem limites impostos unilateralmente por um dos países. A previsão consta do acordo que o governo federal promulgou por meio do Decreto nº 13.148, publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (6).

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O governo federal promulgou, por meio do Decreto nº 13.148, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6), o acordo aéreo entre Brasil e Paraguai. O texto permite que as companhias definam voos, assentos e preços conforme o mercado, admite compartilhamento de voos e proíbe operações domésticas no país vizinho. Assinado em 2016, o acordo vale desde 2020. Outro decreto, o de nº 13.147, permite prorrogar por 90 dias a permanência de turistas do Mercosul, totalizando 180 dias.

O documento estabelece regras para o transporte internacional de passageiros, bagagens, cargas e correspondências. Também permite que as empresas definam livremente os preços dos serviços, sem aprovação prévia dos governos, embora as autoridades possam exigir a comunicação ou o registro das tarifas.

Esse acordo permite que cada governo indique uma ou mais empresas para explorar os serviços. Para obter autorização, as companhias precisam cumprir requisitos legais e de segurança operacional, sob fiscalização das autoridades aeronáuticas.

O quadro de rotas admite viagens de pontos no Brasil para pontos no Paraguai, com possibilidade de escalas intermediárias e continuação para outros destinos. A mesma regra vale no sentido contrário, conforme os direitos de tráfego e as autorizações aplicáveis.

A liberdade para definir a oferta aparece no artigo que trata da capacidade dos serviços. “Cada Parte permitirá que cada empresa aérea designada determine a frequência e a capacidade dos serviços de transporte aéreo internacional a ser ofertada, baseando-se em considerações comerciais próprias do mercado.”

O texto também admite parcerias comerciais, como o compartilhamento de voos. Nesse modelo, uma companhia pode vender passagens para um serviço que outra opera. As autoridades precisam aprovar previamente esses acordos, e as empresas devem informar ao passageiro, no momento da compra, qual companhia realizará o transporte.

Acordo não concede às empresas paraguaias o direito de transportar passageiros entre duas cidades brasileiras em um serviço exclusivamente doméstico. A restrição também vale para companhias brasileiras que pretendam operar trechos internos no Paraguai.

Regras incluem cooperação em segurança, fiscalização de aeronaves e tratamento das empresas do outro país sem cobrança de tarifas aeroportuárias superiores às aplicadas às companhias nacionais em serviços internacionais semelhantes.

Brasil e Paraguai assinaram o acordo em junho de 2016. O Congresso Nacional aprovou o texto em 2020 e, segundo o decreto, ele entrou em vigor para o Brasil no plano internacional em 27 de julho daquele ano. A publicação desta sexta formaliza sua promulgação no país.

Mais tempo para turistas - Na mesma edição do DOU, o governo federal publicou o Decreto nº 13.147, que promulga um acordo sobre permanência de turistas dos países do Mercosul e associados, acompanhado de uma alteração que permite solicitar mais tempo de estadia sem sair do país visitado.

A regra prevê uma permanência inicial de 90 dias e a possibilidade de prorrogação por outros 90, mediante solicitação à autoridade competente. Com a autorização, o turista poderá completar 180 dias de estadia.

“O referido prazo poderá ser prorrogado por um período semelhante junto aos Organismos competentes sem necessidade de abandonar o território”, estabelece o acordo modificativo.

A extensão não ocorre automaticamente. O texto também preserva o direito de cada país de recusar a entrada de pessoas conforme sua legislação e mantém normas ou acordos que ofereçam condições mais favoráveis aos turistas.

O documento cita Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, Equador e Venezuela. A aplicação dos direitos e das obrigações depende da ratificação pelos países, e o decreto não apresenta a situação individual de todos os participantes.

O acordo trata da entrada e da permanência como turista. Seu conteúdo não concede autorização para trabalhar ou residência permanente.

Os países assinaram o texto original em 2006 e a alteração em 2014. Conforme o decreto, os instrumentos entraram em vigor para o Brasil no plano internacional em setembro de 2022 e maio de 2025, respectivamente. A mudança busca harmonizar os prazos na região, onde alguns países já previam a possibilidade de prorrogação em suas próprias regras.

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