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Economia

Caixa antecipa saques de até R$ 500 e paga todos não correntistas este ano

Anteriormente, trabalhadores nascidos de julho a dezembro fariam os saques somente em 2020

Gabriel Neris | 21/10/2019 15:39
Movimentação de clientes em agência da Caixa em Campo Grande (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)
Movimentação de clientes em agência da Caixa em Campo Grande (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira (21) a antecipação dos saques de até R$ 500 do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quem não é correntista do banco. Com as mudanças, todos os trabalhadores poderão ter o valor em mãos ainda neste ano.

Antes, o calendário previa que trabalhadores nascidos de julho a dezembro fariam os saques somente em 2020. Apesar da mudança, a data limite para o saque permanece 31 de março. Caso o saque não ocorra até esta data, os valores retornam para a conta do FGTS.

Os saques de até R$ 500 do FGTS para os não correntistas do banco nascidos em janeiro começou na última sexta-feira (18).

Quem não tem Cartão do Cidadão e senha poderá sacar até R$ 100 nas lotéricas, apresentando documento de identificação original com foto. Para receber acima deste valor, precisará se dirigir a uma agência da Caixa com documento de identidade. Com o Cartão do Cidadão e senha o trabalhador pode sacar qualquer valor nas agências, lotéricas e caixas eletrônicos.

Confira abaixo o calendário completo:

- Nascidos em fevereiro e março: saque a partir de 25de outubro

- Nascidos em abril e maio: saque a partir de 8 de novembro

- Nascidos em junho e julho: saque a partir de 22 de novembro

- Nascidos em agosto: saque a partir de 29 de novembro

- Nascidos em setembro e outubro: saque a partir de 6 de dezembro

- Nascidos em novembro e dezembro: saque a partir de 18 de dezembro

Os trabalhadores precisam ficar atentos. O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que começa a ser pago em abril de 2020. Essa modalidade abrange contas vinculadas do FGTS que estão recebendo depósitos do empregador atual e de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.

O valor anual será recebido de acordo com o total de dinheiro que o trabalhador tem no fundo. Quem optar por esta modalidade não poderá sacar o valor total se for demitido sem justa causa, apenas a multa de 40%.

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