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Economia

Cliente ganha R$15 mil de indenização por receber carro diferente do que comprou

Marta Ferreira | 12/08/2014 15:04

Uma concessionária de Campo Grande foi condenada pela Justiça a pagar de R$ 15.000,00 em indenização por danos morais a uma cliente, por ter entregue um veículo diferente do que foi comprado. Os nomes não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça.

Segundo o processo, a cliente adquiriu carro na concessionária pelo valor de R$ 35.240,00 à vista, com diversos itens e acessórios. O pagamento, conforme o processo, ocorreu no dia 27 de abril de 2012 e a entrega foi prometida para o dia seguinte, mas o carro só foi entregue no dia 8 de maio de 2012 e, “apenas semelhante ao escolhido”.

A autora da ação argumentou à Justiça que pediu a devolução do dinheiro, mas a resposta foi negativa e a empresa alegou que houve um erro do fabricante. Foi pedido um prazo para a instalação dos itens que faltavam e, novamente, passado esse período, o problema continuou, pois não foram colocados todos os acessórios solicitados.

De acordo com a cliente, os demais itens foram instalados mais tarde, porém, em razão da má qualidade, o carro apresentou problemas que não foram solucionados tanto pela concessionária quanto pela fábrica, até que se obrigou a vender o veículo e adquirir outro.

A concessionária alegou que não houve ato ilícito, uma vez que a cliente aceitou receber o carro. Sustentou, ainda, ainda que a autora da ação não pagou pelos itens adicionais que alega ter direito.

No primeiro grau, a fábrica de automóveis argumentou que não é parte legítima para figurar na ação e, quanto ao motivo principal argumentou que a autora não teria escolhido os itens supostamente faltantes e que concordou em receber o veículo como veio de fábrica.

O pedido da fabricante foi acatado. O entendimento do juiz César de Oliveira Jr foi de que a encomenda do veículo foi feita pela concessionária, de modo que não é razoável que a fábrica tenha que ser responsabilizada, pois apenas encaminhou a compra nos termos do pedido elaborado.

A decisão – Ao analisar o pedido da cliente, o juiz entendeu que, “no presente caso, ocorreu a publicidade enganosa, porquanto, de qualquer modo, a ré induziu em erro o consumidor a respeito das características e propriedades do produto, já que a autora aceitou ter comprado um produto e foi entregue outro”.

Para o magistrado, que a concessionária não tem razão ao dizer que compradora aceitou o carro da forma que recebeu, pois indicaria concordância com o produto, o que de fato não ocorreu, já que ela solicitou a devolução do dinheiro quando verificou que o carro era diferente e não foi atendida pela concessionária.

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