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Economia

Cliente que fez "gato" de energia é condenado a pagar R$ 6 mil a empresa

Energia elétrica foi cortada por volta das 11h do dia 21 de novembro do ano passado. Após constatar o gato, a concessionária multou o proprietário em R$ 6.368,11

Gabriel Neris | 18/09/2018 16:55

A Justiça negou pedido de indenização de cliente que teve a energia elétrica de casa cortada e ainda determinou o pagamento de R$ 6 mil depois da concessionária responsável constatar que irregularidade no medidor de energia, o chamado "gato". O caso ocorreu em Corumbá, a 419 km de Campo Grande.

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível rejeitaram, por unanimidade, o pedido de indenização de R$ 10 mil devido ao corte do fornecimento de energia. A Energisa flagrou um fio que levava energia a casa sem passar pelo relógio medidor. A energia elétrica foi cortada por volta das 11h do dia 21 de novembro do ano passado. Após constatar o gato, a concessionária multou o proprietário em R$ 6.368,11.

A defesa do dono da residência tentou desqualificar as provas apresentadas e que o homem não foi responsável pela irregularidade.

O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, apontou que o dono da casa deve pagar os débitos referente à energia desviada. No entendimento do relator, o pedido de indenização por danos morais não tem fundamento diante do reconhecimento de fraude no sistema de fornecimento de energia elétrica.

“A interrupção do serviço em razão de dívida pretérita, apesar de irregular, deu-se em razão da existência de 'gato' na unidade consumidora do apelante, ou seja, todo esse imbróglio teve início com a conduta desleal do consumidor, não podendo ele ser beneficiado, sob pena de premiar àqueles que agem à margem da legalidade”.

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