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Economia

Com dólar baixo, consumidor deve ficar atento para comprar no exterior

Fabiano Arruda | 28/07/2011 17:07
Dólar cotado na casa de R$ 1,50 atrai consumidores para comprar em países vizinhos. (Foto: Arquivo)
Dólar cotado na casa de R$ 1,50 atrai consumidores para comprar em países vizinhos. (Foto: Arquivo)

A queda recente do dólar, que fechou hoje cotado a R$ 1,566, afeta diretamente exportações e importações, além de estimular a compra de mercadorias no exterior.

Um pulo a países vizinhos é comum para consumidores de estados como Mato Grosso do Sul, no entanto, é preciso ficar atento as regras de compra.

Com exceções de mercadoria proibida, o turista pode ir ao Paraguai, por exemplo, fazer compras e trazer, por terra, mercadorias até o limite de US$ 300 por mês ou até US$ 500 por transporte aéreo sem pagamento de imposto.

No entanto, mesmo dentro da cota, é obrigatória a apresentação das mercadorias na Receita Federal para obtenção do documento chamado de declaração de bagagem, que consiste na verificação da mercadoria ser proibida e se está dentro da cota.

Nos casos em que o excesso é pequeno há margem para tolerância. O veículo transportador também é apreendido. O entendimento da Justiça Federal é que a perda do veículo ocorra em situações em que o valor seja igual ao das mercadorias, por exemplo, mercadorias valem R$ 10 mil e o veículo vale acima do dobro. Outra situação que não causa perda do veículo ocorre quando o dono dele nada tem a ver com o contrabando ou o descaminho.

Segundo o juiz federal Odilon de Oliveira, a competência de julgamento nestes crimes é exclusiva da Justiça Federal em julgar crimes previstos em Tratados ou Convenções internacionais quando envolverem dois ou mais países, conforme previsto na Constituição.

A ação para a recuperação das mercadorias ou do veículo também é de competência federal, informa o magistrado. O pagamento posterior do imposto de importação ou exportação não acarreta o arquivamento do inquérito policial, da ação penal ou do processo fiscal.

Crimes como contrabando e descaminho geram prejuízo anual de US$ 10 bilhões no País. (Foto: Arquivo)
Crimes como contrabando e descaminho geram prejuízo anual de US$ 10 bilhões no País. (Foto: Arquivo)

A pena é de um a quatro anos de prisão, mas o crime é afiançável. Independentemente da quantidade da mercadoria, o delegado é obrigado a arbitrar fiança.

Crime - Segundo explica Odilon de Oliveira, contrabando é a importação ou exportação proibida de produtos e, outros, fabricados no Brasil, só podem ser comercializados internamente. Há também mercadorias fabricadas no Brasil que só podem ser comercializadas fora País, os chamados produtos tipo exportação.

Em qualquer desses casos, prossegue o juiz, a saída ou a entrada configura contrabando penal e também fiscal. A Receita Federal informa se determinado produto pode ou não ser importado ou exportado.

O descaminho ocorre quando não há proibição para importar, exportar, consumir ou comercializar, mas há exigência de imposto. O não pagamento do imposto (de importação ou de exportação) é que caracteriza o crime de descaminho.

Por ano no Brasil, estimativas apontam que o prejuízo com crimes relativos a descaminho gira em torno de US$ 10 bilhões.

Facilitadores - Para Odilon, a divisa seca de 16 mil quilômetros com outros países, a alta carga tributária, a facilidade do transporte aéreo em relação a qualquer país, a evolução da tecnologia de compras e vendas pela internet, a falta de punição severa para os crimes relacionados e até o desemprego são fatores que facilitam a incidência dos crimes por contrabando ou descaminho.

O magistrado destaca ainda a legislação brasileira na fiscalização destes crimes para proteger o setor de saúde humana e animal, meio ambiente, em relação a produtos agrotóxicos não liberados; proteger indústria e o comércio nacionais, além do controle da balança comercial.

“A proporção é de um para seis empregados quando se trata de comércio de mercadorias irregularmente importadas e de comercialização legal”, exemplifica o juiz.

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