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Economia

Comércio pode abrir no dia 26, mas deve compensar trabalhador com folga

Convenção coletiva permite funcionamento de lojas do varejo e atacado no aniversário de Campo Grande

Jones Mário | 19/08/2020 09:50
Movimento de consumidores no Centro de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Movimento de consumidores no Centro de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

O comércio varejista e atacadista de Campo Grande poderá funcionar normalmente no feriado municipal de 26 de agosto, aniversário de 121 anos da cidade. A empresa que decidir abrir deve informar o SEC-CG (Sindicato dos Empregados no Comércio) até cinco dias antes.

O funcionamento no feriado está previsto em convenção coletiva de trabalho firmada entre Sindivarejo-CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande), Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Mato Grosso do Sul) e SEC-CG.

Além de notificar, o lojista deve pagar R$ 15 por empregado não filiado ao sindicato, exceção feita às empresas contribuintes da entidade.

O trabalhador terá direito a uma folga compensatória, que deve ser concedida, preferencialmente, na semana seguinte e no intervalo de, no máximo, 15 dias.

Já o empregado sindicalizado recebe indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial pelo dia trabalhado. A empresa precisa arcar também com eventuais despesas com refeição. Os valores devem ser pagos até o fim do expediente.

Horários - O decreto municipal que limitava o expediente do comércio varejista e atacadista para entre 9h e 19h expirou no último domingo (16). As lojas podem voltar a funcionar conforme horário estipulado em alvará, desde que respeitado o toque de recolher vigente, das 22h às 5h.

Conforme decreto 14.424/2020, publicado na segunda-feira (17), os estabelecimentos, inclusive academias e igrejas, podem operar com, no máximo, 50% da capacidade de atendimento.

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