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Economia

De bar a clube de futebol, devedores poderão negociar conta de luz em setembro

A lista já possui mais de 200 nomes, com conciliações marcadas entre os dias 14 e 17

Por Izabela Cavalcanti | 14/08/2026 08:44
De bar a clube de futebol, devedores poderão negociar conta de luz em setembro
Consumidora segurando conta de energia elétrica (Foto: Divulgação Energisa)

Consumidores que possuem dívidas com a conta de luz poderão negociá-las durante mutirão de conciliação que será realizado em setembro. A autorização para as audiências foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (14).

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Consumidores com dívidas na conta de luz poderão negociar acordos em mutirão de conciliação entre os dias 14 e 17 de setembro de 2026, conduzido pelo Cejusc/TJ. A iniciativa busca evitar processos judiciais. A Energisa encaminhará ao Nupemec lista com mais de 200 clientes inadimplentes, que serão convocados por carta-convite para audiências presenciais ou virtuais realizadas no período da manhã.

As conciliações serão realizadas entre os dias 14 e 17 de setembro de 2026, no período da manhã, de forma presencial e virtual. A iniciativa será conduzida pelo Cejusc/TJ (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), por meio do Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos).

A lista já possui mais de 200 nomes, entre fornecedores de alimentos, restaurantes, academia, bar noturno na Avenida Três Barras, supermercados, inclui também o Operário Futebol Clube e outros clientes residenciais.

O objetivo é facilitar a negociação e buscar acordos antes que os casos se transformem em processos judiciais. A Energisa deverá encaminhar ao Nupemec a relação de clientes com débitos que sejam considerados passíveis de acordo e que serão incluídos na pauta concentrada.

Caberá ao Nupemec organizar as audiências, definir datas, horários e locais, além de convocar os conciliadores necessários e cadastrar as reclamações no SAJ (Sistema de Automação do Judiciário).

Após a organização da pauta, a Energisa deverá informar os clientes selecionados e providenciar a intimação por meio de carta-convite, com antecedência suficiente para o comparecimento.

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