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Economia

Empresa terá indenizar empresária que perdeu reunião por voo cancelado

Mulher passou ainda por uma série de infortúnios enquanto tentava voltar para a Capital.

Ricardo Campos Jr. | 08/02/2018 10:05

Uma empresária que mora em Campo Grande deve receber indenização de R$ 10 mil da Azul Linhas Aéreas por ter perdido uma reunião de trabalho após uma série de problemas em voos. O caso aconteceu em abril de 2014.

Segundo informações do Judiciário, a mulher é de Juiz de Fora, mas se mudou para a Capital ao ser contratada por um shopping para serviços de consultoria. Dessa forma, ela frequentemente viaja para Minas Gerais para visitar a família e amigos.

Foi em uma dessas ocasiões que a situação que motivou processo por danos morais e materiais. Ela teve o cuidado de comprar as passagens de retorno para um dia antes do compromisso profissional. Ao chegar ao Aeroporto Santos Dumont, notou que a conexão estava atrasada.

Ela só conseguiu ser atendida pela companhia três horas depois, quando foi informada que a decolagem havia sido cancelada.

A empresária expôs a situação profissional e pediu para ser reacomodada com urgência. A única alternativa encontrada pela Azul foi um voo até Três Lagoas, onde ela seguiria por terra. A área pagou um táxi e ofereceu hotel para pernoite.

Quando ela chegou ao local de hospedagem, porém, descobriu que não havia quartos disponíveis, tendo que teve que procurar por conta própria um lugar para dormir.

No dia seguinte, ela embarcou normalmente, mas foi surpreendida quando a aeronave pousou em Araçatuba ao invés do município sul-mato-grossense. Teve que esperar várias horas por um ônibus e acabou perdendo a reunião.

A Azul alegou que o atraso se deve ao mau tempo. A juíza Vânia de Paula Arantes, titular da 4ª Vara Cível de Campo Grande, não se convenceu. “Ainda que atrasos e alterações de voos constituam circunstâncias previsíveis, quando excessivos e aliados à desorganização administrativa da empresa aérea, protagonizam genuíno descaso e desconsideração ao consumidor, ensejando, portanto, o dever de indenizar”.

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