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Capital

Justiça condena aérea a indenizar cliente "expulsa" de aeronave

Ricardo Campos Jr. | 01/11/2017 12:08
Aeronave da Azul no Aeroporto de Campo Grande (Foto: Marcos Ermínio / arquivo)
Aeronave da Azul no Aeroporto de Campo Grande (Foto: Marcos Ermínio / arquivo)

A Justiça condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar uma mulher que foi obrigada a deixar uma aeronave com o filho de 4 anos porque não havia assentos suficientes para acomodar todos os passageiros. A empresa terá que pagar R$ 7 mil a cada um deles, embora ainda caiba recurso à decisão.

O caso, conforme o processo, aconteceu no dia 25 de novembro de 2014. Na ocasião, a vítima havia viajado até Cuiabá pela mesma companhia e retornava a Campo Grande.

Para ter mais conforto, a mulher afirma que pagou por duas poltronas, uma para ela e outra para o menino. Depois de terem embarcado, eles foram abordados por uma comissária de bordo que perguntou se a criança poderia viajar no colo, já que havia um assento quebrado na aeronave.

Como precisava estar na Capital naquele mesmo dia por motivos profissionais, a cliente aceitou. Contudo, antes que a aeronave deixasse o portão, outra funcionária da Azul disse que era proibido ao menino voar no colo, de modo que os dois teriam que desembarcar.

Enquanto tentava argumentar, até o piloto foi chamado para resolver a questão e ela foi obrigada a descer do avião.

Segundo o processo, o menino ficou assustado com a situação e começou a chorar. Os dois foram colocados em uma sala enquanto a companhia decidia o que faria com eles. Como não havia mais frequências disponíveis naquele dia, a viagem só foi concluída no dia 26 de novembro, prejudicando a agenda profissional da cliente.

Para tentar compensar o transtorno, a Azul deu dois créditos de R$ 250 para serem usados em passagens da empresa, mas com validade de 90 dias, que não foram aproveitados por terem pouco prazo de validade.

A companhia aérea se defendeu na ação dizendo que não houve overbooking (venda proposital de mais passagens do que assentos disponíveis), mas o avião que faria o voo quebrou e a aeronave que o substituiu tinha menos poltronas.

Mesmo assim, a juíza Silvia Eliane Tedardi entendeu que houve danos morais e determinou a indenização.

O Campo Grande News entrou em contato com a assessoria de imprensa da Azul Linhas Aéreas para saber se ela pretende recorrer, mas até a publicação desta reportagem não houve retorno.

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