Fazenda lança programa de renegociação de dívidas de produtores rurais
Interessados devem aderir ao PRR até o dia 28 de fevereiro e aproveitar as condições especiais de pagamento.
Produtores rurais e adquirentes de produção que têm dívidas com a Fazenda Nacional vencidas até 30 de agosto de 2017 têm até o dia 28 de fevereiro para aderir ao PRR (Programa de Regularização Tributária Rural). As regras dos refinanciamentos foram publicadas na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial da União.
Segundo informações da Receita, os interessados deverão pagar 2,5% dos débitos totais em duas parcelas e o restante pode ser dividido com redução total de juros de mora.
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Para os produtores rurais pessoa física ou jurídica, esse parcelamento pode ser feito em até 176 vezes de no mínimo R$ 100, com o valor mensal correspondente a 0,8% da média mensal da receita bruta contabilizada durante o ano anterior.
No caso dos adquirentes de produção de pessoa física ou cooperativa, o prazo de parcelamento é o mesmo, mas o valor mínimo é de R$ 1 mil. A mensalidade corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta do ano imediatamente anterior à data de vencimento.
O contribuinte que já havia aderido a outros programas de refinanciamento pode continuar neles e mesmo assim aderir ao PRR ou migrar os débitos.