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Economia

Juiz inverte ônus da prova em ação do MPF contra Enersul

Redação | 14/05/2008 15:10

Decisão da justiça federal no processo movido pelo MPF (Ministério Público Federal) questionando a revisão tarifária concedida em 2003 à Enersul (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul) determina a inversão do ônus da prova no processo, em atendimento a pedido do procurador responsável pela ação, Emerson Kalif Siqueira. A decisão significa que a empresa e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que também é ré no processo, terão de provar que elas, e não o MPF, têm razão no caso.

No ano passado, a Aneel reconheceu que o reajuste concedido em 2003 à Enersul, que chegou aos 51%, foi feito com base em informações erradas fornecidas pela concessionária. Por causa disso, na revisão de cinco anos da tarifa que foi feita este ano, a Enersul recebeu a determinação de reduzir o preço da energia no Estado em 7% em média e também a devolver dinheiro cobrado a mais aos consumidores, num valor próximo de R$ 150 milhões.A ação movida pelo MPF, desde a época que a revisão foi feita, agora vai entrar na fase de perícias, que, com a inversão do ônus da prova, devem ficar a cargo dos réus no processo.

Ao pedir a adoção da medida, o procurador invocou um artigo do Código de Defesa do Consumidor, que prevê

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