Justiça barra reembolso à Eldorado por cinco anos de pagamento ao Fundersul
Porém, a empresa teve êxito parcial e não precisará recolher ICMS em transferências internas
A Eldorado Brasil Celulose teve pedido negado pela Justiça para reaver R$ 23.909.473,19 referentes a valores pagos ao Fundersul, fundo estadual que arrecada recursos para manutenção de estradas.
RESUMO
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A Justiça negou o pedido da Eldorado Brasil Celulose para reaver valores pagos ao Fundersul, fundo destinado à manutenção de estradas em Mato Grosso do Sul. A decisão baseou-se na existência de julgamento anterior sobre o mesmo tema. No entanto, a empresa obteve vitória parcial ao ser reconhecida a isenção de ICMS nas transferências de mercadorias entre suas unidades nos últimos cinco anos. O processo determinou ainda a divisão das custas judiciais, com o Estado arcando com 20% dos custos e a Eldorado com 80%.
A empresa queria que fosse desobrigada de repassar a contribuição e conseguir o ressarcimento do que foi pago nos últimos cinco anos, mas o pedido foi negado porque já havia uma decisão anterior sobre o mesmo assunto. Como a questão já tinha sido julgada, a Justiça considerou que não podia reabrir a discussão.
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Segundo a argumentação, os pagamentos foram feitos com base na premissa de que havia incidência de ICMS nas operações internas de transferência de madeira entre filiais, o que foi posteriormente reconhecido como indevido por decisão judicial já transitada em julgado.
Por outro lado, a mesma decisão atendeu parte de outro pedido feito no processo. O juiz reconheceu que a empresa não precisa pagar ICMS quando transfere mercadorias entre unidades que pertencem a ela mesma, desde que essas transferências tenham ocorrido nos últimos cinco anos. Ou seja, a Justiça considerou que não se aplica imposto estadual nesse tipo de movimentação interna.
O juiz também definiu como as despesas do processo seriam divididas. O Estado terá que devolver 20% dos custos que a empresa adiantou e pagar 5% do valor da causa como honorários ao advogado da empresa. Já a Eldorado foi condenada a pagar 80% das custas do processo e 10% do valor da causa como honorários ao advogado do Estado. Mesmo tendo isenção legal para pagar sua parte diretamente ao Judiciário, o Estado ainda assim terá que reembolsar a empresa pelo que ela pagou a mais.
Caso alguma das partes queira recorrer, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça.