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Economia

Justiça condena frigorífico por jornadas exaustivas

Redação | 10/09/2008 12:04

A Justiça do Trabalho determinou que o frigorífico da Eleva Alimentos S.A. em Dourados, não submeta mais seus funcionários a jornadas de trabalho exaustivas.

Decisão foi tomada pelo Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Dourados, Marcelo Baruffi, em resposta a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador do Ofício de Dourados, Gustavo Rizzo Ricardo.

De acordo com a determinação do juiz, além de não poder mais exigir dos funcionários que trabalhem mais do que a Lei determina, duas horas extras por dia, o frigorífico terá de pagar R$ 150 mil reversíveis ao Fat (Fundo de Amparo ao Trabalhador), decorrente do dano moral sofrido pelos empregados.

A prática de jornada excessiva foi constatada em fiscalização realizada de 16 de maio a 15 de agosto de 2007. Segundo Ministério Público, os empregados realizavam jornadas de até 17 horas diárias.

"O excesso de jornada, caracterizado pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em diversos autos de infração, prejudica a saúde dos trabalhadores, ainda mais no setor frigorífico, onde são submetidos a baixas temperaturas e a um duro ritmo de trabalho. Assim, faz-se necessário o controle rígido da jornada de trabalho", disse o procurador.

Recentemente a Eleva Alimentos S.A. foi adquirida pela Perdigão. No fim de agosto, em outra ACP proposta pelo mesmo procurador, quando foi firmado um acordo no qual a Eleva se comprometeu a conceder intervalos aos trabalhadores das câmaras frigoríficas.

Outro requerimento dessa ação, que ainda será analisado pelo juiz do Trabalho, trata da concessão de intervalo para os empregados que atuam na sala de corte.

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