Justiça garante imposto menor à Arauco em contratos de usufruto de terras
Empresa pagará R$ 167,3 mil a menos em tributos após questionar base de cálculo do ITBI
Depois da Prefeitura de Três Lagoas, foi a vez da Prefeitura de Inocência perder uma disputa tributária contra a Arauco, empresa chilena que constrói uma fábrica de celulose no segundo município.
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A multinacional conseguiu vitória na Justiça de Mato Grosso do Sul quanto à base de cálculo para cobrar ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) sobre o usufruto das terras de duas fazendas localizadas em Inocência. As propriedades são a Monções e a Paraíso do Sul, que têm contrato para cultivo de eucalipto até 2055.
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Seguindo o que diz Lei Municipal Complementar, a prefeitura emitiu a cobrança de 65% do valor de mercado dos imóveis, o que geraria uma soma de impostos de R$ 612.816,86, sendo R$ 277.534,15 referentes à Fazenda Monções e R$ 335.282,71 referentes à Fazenda Paraíso do Sul. Ambas estão registradas em nome da Mahal Empreendimentos e Participações.
Como não se trata de propriedades adquiridas, a Arauco sustentou que o valor cobrado deve ter base na operação do usufruto, conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Essa outra forma de cobrança vai gerar ITBI de R$ 445.442,54 no total, uma economia de R$ 167.374,32.
A petição inicial da Arauco, protocolada em março deste ano, cita que contratos de usufruto somam cerca de R$ 191 milhões. A prefeitura, no entanto, indicou que o valor representa a transação com relação a 13 imóveis. Para a Monções e a Paraíso do Sul, os valores juntos representam R$ 22,27 milhões.
O benefício vale para as duas fazendas. A Arauco pede que as cobranças mantenham esse padrão, mas a aplicação às outras fazendas ainda pode ser discutida.
Três Lagoas - No ano passado, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já havia dado vitória à Arauco numa disputa milionária contra a Prefeitura de Três Lagoas.
O caso também envolvia a cobrança de ITBI de contratos de usufruto de terras. O Município exigiu o recolhimento com base no valor venal total das propriedades rurais. A Arauco, por sua vez, pediu que a base de cálculo fosse apenas o valor estabelecido nos contratos de usufruto, que totalizavam aproximadamente R$ 45,5 milhões, conforme registros em cartório.
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