Lula assina decreto que garante vale-alimentação mais aceito e com menores taxas
Em até 360 dias, todos os cartões deverão ser aceitos em qualquer maquininha, independentemente da bandeira
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (11) o decreto que altera o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e redefine o funcionamento dos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação no país. O texto, que será publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12), estabelece novas regras ao setor.
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O presidente Lula assinou decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecendo novas regras para vale-refeição e vale-alimentação. Entre as principais mudanças estão o teto de 3,6% para taxas cobradas dos estabelecimentos e prazo máximo de 15 dias para repasses de pagamentos. A medida impacta um mercado de R$ 150 bilhões anuais e beneficiará mais de 22 milhões de trabalhadores. O decreto também determina interoperabilidade entre bandeiras em 360 dias e proíbe práticas consideradas abusivas, como deságios e cashback, visando aumentar a concorrência no setor.
Entre as mudanças mais significativas está o teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos e o limite de 2% para a tarifa de intercâmbio. Além disso, os pagamentos aos restaurantes e mercados deverão ser repassados em no máximo 15 dias, reduzindo pela metade os prazos praticados hoje. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas novas regras.
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A medida atinge diretamente um mercado de mais de R$ 150 bilhões anuais, dominado por quatro grandes operadoras (Alelo, VR, Ticket e Pluxee) que juntas concentram cerca de 80% dos usuários e integram a ABTT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador). Nas redes sociais, Lula afirmou que o decreto “vai acabar com o oligopólio de poucas empresas no vale-refeição do trabalhador”.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reforçou que a modernização do PAT deve ampliar a concorrência ao abrir os chamados arranjos de pagamento. Operadoras que atendam mais de 500 mil trabalhadores terão 180 dias para permitir a participação de outras credenciadoras e facilitadoras em seu sistema, um passo para reduzir a verticalização que permite a uma mesma empresa instituir, emitir e credenciar cartões e estabelecimentos.
Outra medida de impacto é a interoperabilidade plena entre bandeiras. Em até 360 dias, qualquer vale-alimentação ou vale-refeição deverá funcionar em qualquer maquininha, eliminando exclusividades que hoje obrigam estabelecimentos a operar com múltiplos equipamentos e tarifas distintas.
O decreto também proíbe, com vigência imediata, práticas consideradas abusivas: deságios para antecipação de recebíveis, bonificações, cashback, patrocínios, vantagens financeiras e benefícios indiretos ligados à escolha de determinada bandeira. Segundo o governo, esses mecanismos distorciam o propósito do PAT, criavam assimetrias contratuais e, na prática, restringiam a liberdade de escolha.
O governo estima que mais de 22 milhões de trabalhadores serão diretamente beneficiados pelas mudanças. A interoperabilidade deverá ampliar significativamente a aceitação dos cartões e reduzir casos de recusa, especialmente em pequenos estabelecimentos.
O valor do benefício não será alterado e continuará sendo exclusivo para alimentação, o decreto reforça a proibição de uso para outros serviços, como academias, farmácias e planos de saúde. A orientação aos trabalhadores passa a ser responsabilidade expressa das empresas participantes.
O objetivo central, segundo o Ministério do Trabalho, é resgatar a função original do PAT: garantir acesso contínuo a alimentação adequada, promover saúde e estimular a economia, especialmente no setor de alimentação.
Restaurantes, padarias, mercados e lanchonetes, maiores críticos aos prazos longos e às taxas elevadas cobradas pelas operadoras, devem ser impactados positivamente. O novo limite de 15 dias para repasse dos valores evita o represamento de receitas e melhora o fluxo de caixa, um dos principais entraves enfrentados pelo setor.
Para as empresas que concedem o benefício aos funcionários, o decreto não gera aumento de custos nem exige mudança nos valores pagos aos trabalhadores. O governo enfatiza que os limites de taxas reduzem distorções e trazem previsibilidade ao ambiente regulatório.
A legislação do PAT permanece permitindo incentivos fiscais para empresas tributadas pelo lucro real, desde que sigam as normas e garantam que o valor do benefício seja destinado exclusivamente à alimentação.


