Pelo menos 57 itens são proibidos na lista de material escolar; confira
O Procon e o Sindicato das Escolas Particulares firmaram termo com os itens que não podem ser pedidos
A lista de material escolar já começou a chegar, mas nem tudo que a escola pede é de responsabilidade dos pais comprarem. Pelo menos, 57 itens não são obrigatórios, segundo o Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor).
A lista faz parte de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Procon e o Sinepe/MS (Sindicato das Escolas Particulares de Mato Grosso do Sul), em dezembro de 2022.
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Além disso, não devem constar itens de materiais de escritório específicos da administração da escola, exceto aqueles de uso individual do aluno na atividade didático-pedagógica.
O órgão alerta também que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos nas listas, pois os custos correspondentes a estes produtos já estão incluídos no valor da mensalidade escolar.
Os produtos de uso exclusivamente individual, incluindo os de higiene, não podem fazer parte da lista, cujos usos ficarão a critério do entendimento e acordo dos responsáveis com a direção da escola.
Dentre as proibições estão: balões; bastão de cola quente; canetas para lousa; fitilhos; feltro; TNT; pasta suspensa; fita durex, dupla face, adesivas e decorativas; giz; material de escritório; material de limpeza.
Também não pode pedir água mineral; algodão; balde de praia; bolas de sopro; botões; carimbo; CDs e DVDs; clipes; cola para isopor; elastex; esponja para pratos; fantoche; fita, cartucho e tonner para impressora; flanela; gibi infantil; jogos em geral; lixa em geral; grampeador e grampos; isopor, guardanapos; lenços descartáveis; livro de plástico para banho; maquiagem.
Marcador para retroprojetor; medicamentos; palito de dente e para churrasco; caneta piloto para quadro branco; pincéis para quadro; pincel atômico; plástico para classificador; pregador de roupas; produtos para construção civil; papel em geral (no limite de uma resma por aluno); sacos de plástico; talheres, pratos, copos e lenços descartáveis; e cotonetes.
Se o estabelecimento solicitar alguns dos materiais acima deverá apresentar quando solicitado pelos pais ou responsáveis o plano de sua utilização dentro da proposta pedagógica.
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