ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEGUNDA  06    CAMPO GRANDE 26º

Economia

Prefeitura decreta regras para isentar IPTU de imóveis de programa habitacional

Isenção é somente para imóveis da faixa social de áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais

Caroline Maldonado | 05/05/2022 08:01
Casas de programa habitacional em Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Casas de programa habitacional em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Publicado hoje (5), decreto da prefeita Adriane Lopes (Patriotas) regulamenta a Lei 5.680, de 2016, que dispõe sobre a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a imóveis dos programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida da faixa social de áreas de desfavelamento e loteamentos sociais.

Quem tem imóvel com valor venal igual ou menor que R$ 83 mil não terá que pagar IPTU. O valor venal é uma estimativa que a prefeitura determina sobre o preço dos imóveis e serve de base para calcular os impostos.

O beneficiário não terá mais direito à isenção quando terminar de pagar o valor referente ao contrato de financiamento firmado junto ao órgão financiador ou quando o imóvel for retomado por inadimplência.

Com pedir - A isenção não será automática aos beneficiários que se enquadram nos critérios. Eles terão que fazer o pedido de isenção à prefeitura até o último dia útil do mês de julho de cada ano.

Para fazer o pedido, é preciso apresentar RG (Registro de Identidade) ou documento equivalente; CPF (Cadastro de Pessoa Física); certidão de matrícula atualizada do imóvel; extrato ou cópia do carnê de IPTU; comprovante de residência; comprovante de histórico de pagamentos do financiamento e contrato de financiamento firmado entre o órgão financiador e mutuário.

Depois do pedido, auditores fiscais de cadastro e urbanismo da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) visitarão o imóvel  para verificar a situação. Em seguida, a Coordenadoria de Julgamento e Consultas da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) fará análise do pedido.

A isenção não vale para taxas, emolumentos, contribuições de melhoria e não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação.

Nos siga no Google Notícias