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Economia

Prefeitura publica datas de pagamento de taxas de atividades econômicas

Valores e datas para pagamento foram publicadas em decreto no Diogrande e devem ser quitadas até 15 de fevereiro

Rosana Siqueira | 20/01/2020 17:16
Contribuintes podem tirar dúvidas sobre a taxa na Central de Atendimento ao Cidadão. (Arquivo)
Contribuintes podem tirar dúvidas sobre a taxa na Central de Atendimento ao Cidadão. (Arquivo)

A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou hoje no Diário Oficial (Diogrande) o decreto 14.120 que dispõe sobre a forma de lançamento e o pagamento das taxas sobre atividades econômicas para o exercício de 2020.

A taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Licença Especial e de Ambulante pode ser paga em única parcela com vencimento em 15 de fevereiro; a Taxa de Fiscalização de Anúncio, pode também ser quitada em única parcela, com desconto de 20%, desde que o pagamento à vista, seja efetuado até o dia 15 de fevereiro; ou em duas parcelas, para os valores acima de R$ 268,43, com vencimento da primeira em 15 de fevereiro de 2020 e a segunda em 15 de maio de 2020.
Já a taxa de Ocupação de Solo, pode ser paga também em única parcela à, com vencimento em 15 de fevereiro de 2020; ou em até quatro parcelas, com vencimento da primeira em 15 de fevereiro de 2020 e as demais no dia 15 dos meses de: maio, agosto e novembro de 2020.

A Secretaria de Finanças alerta que quando o vencimento de qualquer parcela das taxas, coincidir com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

O documento fiscal a ser utilizado para lançamento e cobrança das Taxas Sobre Atividades Econômicas do exercício de 2020, foi confeccionado na parte externa na cor azul e na sua parte interna com as seguintes cores: verde claro - para os contribuintes que não possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa; e salmão - para os contribuintes que possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa.

O não pagamento de qualquer parcela das Taxas Sobre Atividades Econômicas, nas datas de vencimentos, será acrescido de juros de mora de 1% ao mês, incidente sobre o valor da taxa, além da atualização prevista na legislação vigente, e inscrição em dívida ativa.

As taxas Sobre Atividades Econômicas, previstas no art. 1º deste decreto, não serão objetos de lançamento nas empresas cujas atividades estejam enquadradas unicamente como de baixo risco.

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá apresentar reclamação, dirigida a Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias e protocolizada no prazo de 45 dias a contar da data do edital de lançamento, na Central de Atendimento ao Cidadão,  na Rua Marechal Cândido Rondon, 2655.

A falta de recebimento da conta das taxas não desobriga o sujeito passivo do pagamento das taxas nos prazos de vencimento, devendo o contribuinte que até o dia 04 de fevereiro de 2020 não tiver recebido o respectivo documento, retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão ou no endereço eletrônico www.campogrande.ms.gov.br

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