Servidor público vê salário de R$ 14 mil evaporar com empréstimos consignados
Casos que tramitam no TJ são de pessoas que ganham bem, mas recorreram a empréstimos que agora "comem" a renda
Ter um salário mensal de R$ 14 mil é o sonho para a maioria dos brasileiros e, muitas vezes, traz a certeza de que esse valor vai acabar com as dívidas. Mas não é exatamente assim que funciona na prática. Um policial militar de Campo Grande recebe esse montante, mas precisou recorrer à Justiça porque quase 80% de seus vencimentos estão comprometidos com o pagamento de parcelas de empréstimos, sobrando apenas R$ 2,9 mil para a sua subsistência. A dívida foi contraída com oito bancos, entre eles o Banco Master, e o total soma R$ 531 mil. Ele é só um exemplo entre servidores na lista de superendividados com ações no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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Um policial militar de Campo Grande que recebe R$ 14 mil mensais recorreu à Justiça porque 80% de seu salário está comprometido com parcelas de empréstimos em oito bancos, totalizando R$ 531 mil em dívidas. Desde 2023, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul recebeu 2.408 ações sobre superendividamento, amparadas pela Lei Federal 14.181/2021, que limita descontos em folha a 35% da renda e protege o mínimo existencial de R$ 600 mensais.
No pedido feito em junho do ano passado, o funcionário público estadual afirma que está em um cenário de superendividamento consolidado e pede que os descontos em folha de pagamento não ultrapassem o percentual máximo de 35% de sua renda, conforme prevê a Lei Federal nº 14.181/2021, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
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Em outra ação iniciada em agosto de 2024 e que tramita na Justiça de Mato Grosso do Sul, uma moradora de Campo Grande acumula R$ 206 mil em dívidas de cartão de crédito e empréstimos com quatro instituições financeiras, com parcelas que comprometem 59% de todo o seu salário, que é de R$ 7,4 mil. Em nenhum desses dois casos houve ainda decisão liminar ou sentença autorizando a renegociação e o reparcelamento das dívidas.
A situação é diferente de um caso de fevereiro do ano passado, envolvendo um servidor municipal aposentado que recebe R$ 13 mil por mês. Por ter mais de 65 anos, o trâmite processual foi prioritário e a sentença saiu em março do mesmo ano, negando o reparcelamento, o que acabou sendo referendado em segundo grau pelo Tribunal de Justiça, mesmo com o idoso alegando ter empréstimos junto a nove bancos que consomem parte de seus vencimentos.
Pelo histórico apresentado no processo, a remuneração líquida mensal do aposentado fica em R$ 9,3 mil após as deduções e os descontos obrigatórios, sendo que R$ 6,5 mil são usados no pagamento de dívidas e empréstimos, restando R$ 2,7 mil para a subsistência.
A Justiça, entretanto, não aceitou os argumentos da defesa porque um decreto de 2022 estabelece que, além de não poder comprometer mais de 35% da renda pessoal, o valor de comprometimento mínimo existencial para fins de situações de superendividamento não pode ser inferior a R$ 600,00. Ou seja, o que resta para a subsistência do aposentado supera em 4,5 vezes o mínimo estabelecido pela legislação nacional.
Desde 2023, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já recebeu 2.408 ações sobre o tema com pedidos de renegociação. Dessas, a maioria foi ajuizada no ano passado. Do total de processos distribuídos, 1.602 já foram julgados em primeiro ou segundo graus, conforme os dados estatísticos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.
Lei - A Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, é um instrumento jurídico criado para proteger o cidadão que não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o sustento básico próprio e de sua família.
Para ser beneficiado por essa legislação, o consumidor deve cumprir critérios específicos, como ser uma pessoa física, estar agindo de boa-fé ao contrair os débitos e demonstrar que a soma das parcelas ameaça o chamado mínimo existencial, que hoje está fixado em R$ 600,00 mensais para as despesas básicas.
A lei abrange dívidas decorrentes de relações de consumo, tais como empréstimos, crediários e cartões de crédito, mas exclui débitos habitacionais, contratos de crédito com garantia real e dívidas fiscais ou alimentares, exigindo ainda que o endividamento não tenha sido provocado de forma voluntária ou fraudulenta.
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